Ultrapassagem em local proibido provoca grave acidente com três carros e nove feridos na região
Entre as vítimas estão duas crianças de 10 anos.
Uma ultrapassagem realizada em local proibido provocou um grave acidente envolvendo três veículos de passeio na noite deste domingo (26), na Rodovia José Jacintho de Medeiros (SP-483), em Taciba, na região de Presidente Prudente. O sinistro deixou nove pessoas feridas, entre elas duas crianças de 10 anos.
Segundo o Policiamento Rodoviário, o acidente aconteceu pouco depois das 19h na altura do km 36,8 da rodovia.
As informações apuradas no local apontam que um automóvel que seguia no sentido Paraná–São Paulo iniciou uma ultrapassagem em trecho onde a manobra é proibida, sinalizado com placa de regulamentação e faixa contínua amarela. Ainda de acordo com o policiamento rodoviário, a condutora não teria conseguido retornar à faixa de origem antes da aproximação de um veículo que trafegava no sentido contrário, provocando uma colisão frontal. ##banner1#
Um terceiro carro, que seguia logo atrás do veículo atingido, ainda tentou evitar o impacto. O motorista realizou uma manobra evasiva, mas perdeu o controle da direção, saiu da pista e colidiu contra uma canaleta de drenagem às margens da rodovia.
O acidente mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros, ambulâncias da região, Policiamento Rodoviário, Polícia Militar Territorial, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Técnico-Científica.
Acidente foi em Taciba (Cedida/PM Rodoviária).
As vítimas receberam atendimento no local e foram encaminhadas para hospitais de Presidente Prudente. Conforme a Polícia Militar Rodoviária, quatro pessoas sofreram ferimentos graves, incluindo duas crianças de 10 anos, enquanto outras cinco tiveram ferimentos leves.
Os motoristas que puderam realizar o teste do etilômetro apresentaram resultado negativo para ingestão de álcool. O terceiro condutor não foi submetido ao exame devido ao estado clínico e à necessidade de atendimento médico imediato.
De acordo com os levantamentos técnicos realizados pela perícia e pela Polícia Rodoviária, a causa presumida do acidente foi a realização de ultrapassagem em local proibido, em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As medidas administrativas e de polícia judiciária cabíveis foram adotadas.
Em nota, o Policiamento Rodoviário reforçou a importância do respeito à sinalização e às regras de ultrapassagem, especialmente em rodovias de pista simples. A corporação destacou que manobras imprudentes podem provocar acidentes de extrema gravidade e colocar em risco a vida de todos os usuários da via.