Ensino

Adamantina abre cadastramento para crianças que ingressarão na pré-escola da rede municipal em 2027

Cadastramento é realizado até o dia 21 de agosto na Secretaria Municipal de Educação.

Por: Caio Vasques | Comunicação/Prefeitura de Adamantina atualizado: 31 de julho de 2026 | 09h06
Secretaria Municipal de Educacao de Adamantina (Arquivo/PMA). Secretaria Municipal de Educacao de Adamantina (Arquivo/PMA).

A Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que realizará o cadastramento das crianças que ainda não estão matriculadas na rede municipal de ensino e que deverão ingressar na pré-escola no ano letivo de 2027.

O procedimento atende à Resolução de 7 de julho de 2026, que estabelece as normas para o processo de compatibilização entre demanda e vagas na rede pública municipal de educação básica para o ano letivo de 2027. A medida tem como objetivo permitir o planejamento antecipado da oferta de vagas, garantindo uma organização administrativa e pedagógica eficiente e assegurando o atendimento às crianças do município.

Devem realizar o cadastramento os pais ou responsáveis por crianças nascidas até 31 de março de 2023, que completarão quatro anos até 31 de março de 2027 e que ainda não frequentam nenhuma unidade escolar.

O cadastramento será realizado até o dia 21 de agosto na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Tiradentes, nº 546, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

Para efetuar o cadastro, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento da criança
  • Comprovante de endereço atualizado em nome de um dos responsáveis
  • Folha resumo do Cadastro Único (CadÚnico) ou Número de Identificação Social (NIS)

A Secretaria Municipal de Educação informa que, a partir de 24 de agosto, entrará em contato com os pais ou responsáveis para informar os encaminhamentos referentes à efetivação da matrícula na unidade escolar mais próxima da residência da criança.

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Critérios para distribuição das vagas

O atendimento nas unidades escolares será realizado conforme a compatibilização entre a demanda e a disponibilidade de vagas em cada escola, obedecendo ao critério de proximidade da residência da criança, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Também terão prioridade no atendimento as crianças em situação de vulnerabilidade social.

Nas unidades que oferecem ensino em período integral, caso a procura seja superior ao número de vagas disponíveis, será observada a seguinte ordem de prioridade:

  • Crianças em situação de vulnerabilidade social
  • Crianças residentes na zona rural
  • Proximidade da residência
  • Crianças cujos pais ou responsáveis exerçam atividade profissional que impeça o acompanhamento durante o período diurno

Matrículas e transporte escolar

As matrículas e rematrículas dos alunos que já frequentam a rede municipal acontecerão entre 14 de setembro e 23 de outubro de 2026, diretamente nas unidades escolares.

No mesmo período será realizado o cadastramento dos interessados no transporte escolar para o ano letivo de 2027, destinado aos alunos com idade superior a quatro anos.

A Secretaria esclarece que somente terão direito ao transporte escolar urbano os estudantes cuja residência esteja localizada a mais de 2.000 metros da unidade escolar de abrangência. Caso exista vaga disponível em escola localizada na área de atendimento da residência, não será garantido transporte para outra unidade.

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Nos casos em que a residência estiver fora da área de atendimento da escola, caberá aos pais ou responsáveis providenciar o transporte da criança para participação nas aulas, atividades extracurriculares, reforço escolar e Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando houver.

A efetivação da matrícula ocorrerá somente após a compatibilização entre demanda e vagas existentes em cada unidade escolar. O período de frequência (manhã ou tarde) será definido pela unidade escolar, conforme a disponibilidade.

Os alunos residentes na zona rural serão matriculados, preferencialmente, no período da manhã, salvo manifestação de interesse pelas turmas em período integral.

A Secretaria Municipal de Educação reforça que todas as etapas seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução de 7 de julho de 2026 e orienta os pais e responsáveis a realizarem o cadastramento dentro do prazo, garantindo o planejamento adequado para o atendimento das crianças no ano letivo de 2027.

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