Justiça condena estado de SP a pagar indenização de R$ 258 milhões por tortura de presos
Atos foram praticados na penitenciária de Presidente Prudente, em 2015.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a pagar a indenização de R$ 258 milhões por danos morais coletivos e atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo.
A decisão que condenou o Estado foi proferida pela juíza Tainá Passamani Correa da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendendo à solicitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Na ação, ela afirma que os agentes estatais agiram extrapolando o uso legítimo da força, violando a integridade física e moral dos detentos que estavam sob custódia do Estado. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Em 2023, a Defensoria Pública de São Paulo e a organização não-governamental Conectas Direitos Humanos já haviam levado a mesma denúncia ao Comitê Contra Tortura da Organização das Nações Unidas. Este foi o primeiro caso brasileiro admitido pelo Comitê da ONU.
O ato ocorreu no dia 28 de setembro de 2015, durante uma operação de revista feita por agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), ligado à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.
Segundo a denúncia levada à ONU, aproximadamente 240 presos sofreram revista geral sob violência física e psicológica e foram submetidos a atos de tortura ao longo de duas horas e meia.
Os agentes, segundo relato, entraram no local e, mesmo sem sofrerem qualquer resistência, agiram de forma violenta e desproporcional, desferindo socos, chutes e golpes com cassetetes contra a população carcerária, inclusive fazendo uso de balas de borracha.
Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado informou que o Estado ainda não foi intimado sobre a decisão. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária, da Defensoria Pública, confirmou ser o autor da ação, mas disse que não comentará sobre o conteúdo dos autos porque o processo corre sob segredo de Justiça para preservar a intimidade das vítimas.