Homem é condenado por descumprir medida cautelar e perseguir mulher em Inúbia Paulista
Decisão da Justiça atende pedido do MPSP e determina novas medidas protetivas à vítima.
A Justiça condenou, nesta segunda-feira (24), um homem por desobedecer medidas cautelares e perseguir uma mulher no ambiente de trabalho, em Inúbia Paulista. A sentença, decorrente de denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Daniel Fellipe Dallarosa, estabeleceu pena de 29 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de multa.
Durante a audiência, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) também pediu a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou que o condenado mantenha distância mínima de 300 metros da vítima e não estabeleça qualquer tipo de contato com ela.
Segundo o MPSP, o homem já havia sido condenado anteriormente por perseguir a mesma vítima. Na ocasião, foram impostas medidas cautelares que proibiam sua aproximação e o contato com a mulher.
Mesmo assim, em julho deste ano, o acusado entrou no supermercado onde ela trabalha, aproximou-se da vítima e afirmou que, embora não pudesse conversar com ela, naquele dia os dois conversariam. A mulher tentou se afastar, mas passou a ser seguida pelo homem.
Ela acionou a Polícia Militar e recebeu auxílio de funcionários do estabelecimento, que intervieram para afastar o acusado.
Após a denúncia pelo crime de desobediência, a Justiça ampliou as restrições e proibiu o homem de frequentar o supermercado. De acordo com o MPSP, porém, ele continuou a permanecer do lado de fora do estabelecimento, aguardando a saída da vítima.
Diante da continuidade da conduta, a Promotoria requereu a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, com fundamento em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a adoção dessas medidas em casos de violência contra a mulher.
Na sentença, o juiz André Gustavo Livonesi considerou a gravidade da conduta e os impactos provocados na vítima, que era abordada de maneira insistente em seu próprio local de trabalho. A decisão também levou em conta que o acusado teria importunado outras mulheres em Inúbia Paulista.
Na definição da pena, o magistrado considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais e reconheceu a reincidência do réu. Além do regime inicial semiaberto, foi negada a substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.