Adamantina cria Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e brigada de incêndio municipal
Leis municipais de iniciativa da Prefeitura de Adamantina, aprovadas na Câmara, criam as estruturas.
De autoria do poder executivo municipal, foram aprovadas pela Câmara de Adamantina duas leis municipais que criam novas estruturas organizacionais na Prefeitura local. Uma das leis cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Adamantina. A outra cria a Brigada de Incêndio Municipal
A criação da COMPDEC visa regulamentar no município as atividades e funções da defesa civil a fim de organizar os equipamentos públicos para que seja possível atingir os objetivos da sua atuação. Caberá ao órgão coordenar em nível municipal todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.
A coordenadoria irá atuar em situações de proteção de defesa civil, desastre, situação de emergência e estado de calamidade pública com o objetivo de garantir a segurança global da população diante do risco de desastre e perdas de danos.
A composição da COMPDEC contará com coordenador, técnico operacional, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e agentes do setor operacional.
Além disso, o município passa a contar com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil que tem o objetivo de discutir, propor, acompanhar e fiscalizar as ações da política municipal de proteção e defesa civil e acompanhar a execução de suas ações. As secretarias municipais, dentro de suas atribuições, auxiliarão a Defesa Civil de forma técnica, quando necessário.
Já a Brigada de Incêndio Municipal atuará de maneira complementar nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndios, inclusive no apoio às ações de defesa civil.
Para exercício de suas atividades, a Brigada Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado ou de congêneres de municípios vizinhos.
A função de brigadista não será remunerada, mas será considerada um serviço público relevante, cabendo apenas o pagamento de horas extras no caso de comprovação de serviços executados fora do horário normal de trabalho.
O coordenador da Brigada de Incêndio Municipal e os demais brigadistas serão designados através de decreto a ser expedido pelo prefeito.