Cidades

Adamantina cria Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e brigada de incêndio municipal

Leis municipais de iniciativa da Prefeitura de Adamantina, aprovadas na Câmara, criam as estruturas.

Por: Natacha Dominato | Comunicação/Prefeitura de Adamantina
Prefeitura de Adamantina (Arquivo/Siga Mais). Prefeitura de Adamantina (Arquivo/Siga Mais).

De autoria do poder executivo municipal, foram aprovadas pela Câmara de Adamantina duas leis municipais que criam novas estruturas organizacionais na Prefeitura local. Uma das leis cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Adamantina. A outra cria a Brigada de Incêndio Municipal

A criação da COMPDEC visa regulamentar no município as atividades e funções da defesa civil a fim de organizar os equipamentos públicos para que seja possível atingir os objetivos da sua atuação. Caberá ao órgão coordenar em nível municipal todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.

A coordenadoria irá atuar em situações de proteção de defesa civil, desastre, situação de emergência e estado de calamidade pública com o objetivo de garantir a segurança global da população diante do risco de desastre e perdas de danos.

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A composição da COMPDEC contará com coordenador, técnico operacional, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e agentes do setor operacional.

Além disso, o município passa a contar com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil que tem o objetivo de discutir, propor, acompanhar e fiscalizar as ações da política municipal de proteção e defesa civil e acompanhar a execução de suas ações. As secretarias municipais, dentro de suas atribuições, auxiliarão a Defesa Civil de forma técnica, quando necessário.

Já a Brigada de Incêndio Municipal atuará de maneira complementar nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndios, inclusive no apoio às ações de defesa civil. 

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Para exercício de suas atividades, a Brigada Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado ou de congêneres de municípios vizinhos.

A função de brigadista não será remunerada, mas será considerada um serviço público relevante, cabendo apenas o pagamento de horas extras no caso de comprovação de serviços executados fora do horário normal de trabalho.

O coordenador da Brigada de Incêndio Municipal e os demais brigadistas serão designados através de decreto a ser expedido pelo prefeito.

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