Polícia

Pescadores são autuados em fiscalização da PM Ambiental no Salto Botelho

Pescadores utilizavam anzol de galho. Barco, motor e petrechos de pesca foram apreendidos.

Por: Da Redação atualizado: 15 de outubro de 2018 | 16h34
Abordagem de pesca irregular foi no Rio Aguapeí, região do Salto Botelho, em Lucélia (Foto: Cedida/PM Ambiental). Abordagem de pesca irregular foi no Rio Aguapeí, região do Salto Botelho, em Lucélia (Foto: Cedida/PM Ambiental).

A Polícia Militar Ambiental fez neste sábado (13) um novo flagrante de pesca irregular no Rio Aguapeí, região do Santo Botelho, em Lucélia. A abordagem se deu dentro da Operação Aparecida.
Segundo a PM Ambiental, durante patrulhamento náutico a equipe visualizou dois pescadores em uma embarcação, manuseando anzol de galho.
Os pescadores foram abordados e identificados, e com eles a equipe da patrulha ambiental encontrou dois peixes capturados, das espécies Pintado, sendo o maior com 92 cm e o menor com 84 centímetros, e peso total de nove quilos.
Como resultado do flagrante, foram lavrados os Autos de Infração Ambiental (AIA) “por pescar mediante a utilização de petrecho não permitido”, incorrendo no Parágrafo 1º, Inciso II, do Art. 36 da Resolução SMA 48, de 2014, sendo arbitrada multa simples no valor de R$ 880,00.
Ainda como procedimento decorrente do flagrante, a equipe de patrulha ambiental apreendeu uma embarcação de alumínio, sem marca, sem nome e sem numeração aparente; um motor de popa 15 HP marca Evinrude; quatro anzóis de galho e dois peixes da espécie Pintado.
De acordo com a PM Ambiental, os anzóis ficaram apreendidos na sede do Policiamento, enquanto os peixes foram soltos no local da ocorrência, e a embarcação e motor de popa ficaram depositados com um dos pescadores, sendo este notificado de que não poderá vender, doar, utilizar, transferir, dispor dos instrumentos apreendidos, comprometendo a cientificar a Polícia Ambiental ou a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental sobre qualquer extravio ou anormalidade, estando sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
A PM Ambiental informou também que a ocorrência será apresentada via ofício à Delegacia De Polícia, com base no disposto do Artigo 34 da Lei Federal Nº 9.605, de 1.998.
Pesquisados os antecedentes criminais dos envolvidos, não foram constatadas pendências judiciais.

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