Cidades

STJ manda soltar advogado preso restabelecendo cumprimento de pena com serviços comunitários

Habeas Corpus obtido junto ao STJ determina soltura imediata do advogado preso semana passada.

Por: Da Redação atualizado: 25 de setembro de 2018 | 13h44
Decisão do STJ, nesta segunda-feira, concede habeas corpus a advogado preso em Adamantina (Foto: Acervo/STJ). Decisão do STJ, nesta segunda-feira, concede habeas corpus a advogado preso em Adamantina (Foto: Acervo/STJ).

Uma liminar concedida na manhã desta segunda-feira (24) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura imediata do advogado de 54 anos preso na última quarta-feira (19), quando se entregou à Polícia Civil de Adamantina.  A determinação está contida no HC nº 470686 / SP (2018/0248095-6).
O advogado preso foi investigado pela Polícia Civil local, acusado de apropriação indébita e estelionato, quando atuou como procurador em processos judiciais contra o INSS para concessão de aposentadorias a contribuintes (reveja).
Os inquéritos policiais finalizados pela Polícia Civil foram encaminhados ao Poder Judiciário da Comarca de Adamantina, onde o advogado foi considerado culpado nas acusações.  As penas fixadas pelo 1º Juízo da Comarca de Adamantina, que começaram a ser cumpridas em regime semiaberto, semana passada, somam cerca de oito anos e meio.
Com nova decisão do STJ, o advogado volta a cumprir as penas mediante prestação de serviços à comunidade, o que já ocorria diante das condenações. A liminar, por sua vez, não absolve o advogado, que continua configurado como culpado.
O advogado Tiago Vinicius Martinho, que faz a defesa do advogado réu, destacou ao Siga Mais que a primeira decisão pela prisão expedida pelo Poder Judiciário da Comarca de Adamantina contraria entendimento de todos os ministros do STJ, levando-os então a decidir pela liminar.
A nova decisão exige cumprimento imediato. O advogado Tiago Martinho aguarda ainda hoje que as autoridades que respondem pela tutelar do advogado preso executem a liminar, permitindo o retorno do cliente ao cumprimento de penas alternativas. A comunicação da decisão do STJ às autoridades locais será feita pelo órgão superior. Martinho também deverá peticionar a nova decisão nos autos da justiça paulista.
Segundo informa o site do STJ, há certidão emitida às 14h37 informando que a decisão foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via malote digital, para cumprimento imediato.

Saiba mais

Os casos que embasaram a investigação realizada pela Polícia Civil de Adamantina, a partir de inquéritos policiais instaurados junto ao 1º Distrito Policial, ocorreram em 2010, 2013 e 2015. Já as investigações da Polícia Civil foram iniciadas em 2015, quando o primeiro caso, ocorrido no mesmo ano, foi levado pela vítima à autoridade policial. Os outros dois casos, ocorridos em 2013 e 2010, passaram a ser investigados em 2016.
Ao todo, foram três inquéritos policias que, ao serem concluídos, foram remetidos ao Poder Judiciário, onde instaurou-se os demais procedimentos no âmbito da Justiça, levando à condenação do advogado. Em um quarto caso o advogado conseguiu restituir a vítima e o expediente foi arquivado pelo Ministério Público.
O advogado foi preso por três condenações embasadas no Código Penal Brasileiro, conforme Artigo 168, §1º, Inciso III (apropriação indébita previdenciária agravada em razão de utilizar-se da profissão para a prática do crime) e Artigo 171 (estelionato), ambos do Código Penal.
As penas acumuladas somam 8 anos e meio, em regime semiaberto.

OAB de Adamantina se manifesta

A ocorrência do caso levou o SIGA MAIS e procurar a 59ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Adamantina, onde o advogado estava inscrito. Em nota, o presidente da OAB local, Hélio Vieira Malheiros Júnior, destacou as medidas que serão adotadas em relação à conduta profissional do advogado preso. “Informamos que todos os desvios éticos praticados por advogados são devidamente encaminhados a Comissão de Ética e Disciplina local que, ato contínuo, encaminha para o Tribunal de Ética e Disciplina competente, nos estritos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB e Código de Ética e Disciplina (Lei nº 8.906/94). Referidos processos éticos são sigilosos, respeitados sempre a oportunidade de ampla defesa, processado e julgado pelos Tribunais de Ética e Disciplina, Turmas Recursais das Seccionais e pelo Conselho Federal da OAB” diz a nota. “No caso específico foram tomadas todas as providências internas disciplinares ao seu tempo, vedado apenas a informação da tramitação diante do sigilo legal estabelecido, sendo que as eventuais punições são comunicadas ao Judiciário sobre os procedimentos adotados, assim como sempre serão tomadas todas as providências com relação a eventuais faltas cometidas por profissionais”, finaliza o presidente da OAB local.

Publicidade

P&G Telecomunicações
Shiba Sushi Adamantina
Cóz Jeans

Publicidade

Insta do Siga Mais