Cidades

Lei cria a Ouvidoria Municipal em Adamantina

Ouvidoria vai apurar reclamações relativas aos serviços públicos da administração municipal.

Por: Da Redação atualizado: 16 de maro de 2018 | 09h00
Ouvidoria deve ser procurada depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes (Ilustração). Ouvidoria deve ser procurada depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes (Ilustração).

Foi aprovado na Sessão da Câmara Municipal, em votação realizada dia 5 de março, o projeto de lei que cria a Ouvidoria do Município de Adamantina. A proposta, de autoria do Poder Executivo, já foi promulgada e sancionada pelo prefeito Márcio Cardim e já está em vigor, como define a Lei Nº 3.810, de 8 de março de 2018 (veja aqui).
Segundo a nova lei, a Ouvidoria é um órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos na prestação de serviços à população.
Como definido em Lei, a Ouvidoria deverá atuar por iniciativa própria, por solicitação do prefeito ou dos secretários municipais e em decorrência de denúncias, reclamações ou representações de qualquer cidadão ou entidades representativas da sociedade.
A Ouvidoria terá um ouvidor, designado pelo prefeito, dentre os servidores efetivos da prefeitura, para mandato de dois anos – ficando garantia sua autonomia e independência funcional – e um Conselho Consultivo composto de cinco membros, escolhidos pelo prefeito entre os diversos setores da sociedade civil.
As funções dos conselheiros não serão remuneradas. Já o ouvidor, escolhido entre os servidores efetivos do quadro da Prefeitura, terá direito a gratificação de 20% do seu salário base, enquanto perdurar sua nomeação.

Exigências para ocupar a função de ouvidor

Para desempenhar a função de ouvidor municipal, o servidor precisa integrar o quadro permanente da Administração Pública Municipal, ter mais de 21 anos de idade, possuir formação superior completo, não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação, não estar respondendo processo administrativo e não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.
O ouvidor também não pode ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau do prefeito, do vice-prefeito, de vereador da Câmara Municipal de Adamantina e de secretários municipais, e não ser colateral até o 4º grau do prefeito ou do vice-prefeito, por consanguinidade ou afinidade.

Principais atribuições da Ouvidoria

I – receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Adamantina ou agentes públicos;
II – diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação;
III - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV – informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V – recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VI – elaborar e publicar trimestral e anualmente no órgão de publicação oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;
VII – realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública;
VIII – coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
IX – comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.

Principais competências do ouvidor

I – propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;
II – requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da Lei;
III – recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município;
IV – recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
V – celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.

Transparência e controle dos atos públicos

O projeto de lei que propunha a criação da Ouvidoria Municipal, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, para votação, é acompanhado da Mensagem Nº 099/2017, onde estão as justificativas do prefeito e argumentos em torno da demanda.
Segundo a Mensagem, o Tribunal de Contas tem orientado a necessidade da criação da Ouvidoria como mais um meio efetivo da transparência e controle dos atos públicos. “Por esta razão a Ouvidoria será responsável por manter contato com os cidadãos objetivando entender suas demandas e encaminhá-las aos órgãos responsáveis”, diz o texto.
Ainda de acordo com a Mensagem, a Ouvidoria não pode ser confundida com Serviço de Informação ao Cidadão, nem com os órgãos que fiscalizam e controlam os serviços prestados pela administração pública direta e indireta. “A Ouvidoria deve ser procurada depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes”, destaca o prefeito.

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