Lei cria a Ouvidoria Municipal em Adamantina
Ouvidoria vai apurar reclamações relativas aos serviços públicos da administração municipal.
Foi aprovado na Sessão da Câmara Municipal, em votação realizada dia 5 de março, o projeto de lei que cria a Ouvidoria do Município de Adamantina. A proposta, de autoria do Poder Executivo, já foi promulgada e sancionada pelo prefeito Márcio Cardim e já está em vigor, como define a Lei Nº 3.810, de 8 de março de 2018 (veja aqui).
Segundo a nova lei, a Ouvidoria é um órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos na prestação de serviços à população.
Como definido em Lei, a Ouvidoria deverá atuar por iniciativa própria, por solicitação do prefeito ou dos secretários municipais e em decorrência de denúncias, reclamações ou representações de qualquer cidadão ou entidades representativas da sociedade.
A Ouvidoria terá um ouvidor, designado pelo prefeito, dentre os servidores efetivos da prefeitura, para mandato de dois anos – ficando garantia sua autonomia e independência funcional – e um Conselho Consultivo composto de cinco membros, escolhidos pelo prefeito entre os diversos setores da sociedade civil.
As funções dos conselheiros não serão remuneradas. Já o ouvidor, escolhido entre os servidores efetivos do quadro da Prefeitura, terá direito a gratificação de 20% do seu salário base, enquanto perdurar sua nomeação.
Exigências para ocupar a função de ouvidor
Para desempenhar a função de ouvidor municipal, o servidor precisa integrar o quadro permanente da Administração Pública Municipal, ter mais de 21 anos de idade, possuir formação superior completo, não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação, não estar respondendo processo administrativo e não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.
O ouvidor também não pode ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau do prefeito, do vice-prefeito, de vereador da Câmara Municipal de Adamantina e de secretários municipais, e não ser colateral até o 4º grau do prefeito ou do vice-prefeito, por consanguinidade ou afinidade.
Principais atribuições da Ouvidoria
I – receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Adamantina ou agentes públicos;
II – diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação;
III - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV – informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V – recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VI – elaborar e publicar trimestral e anualmente no órgão de publicação oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;
VII – realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública;
VIII – coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
IX – comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
Principais competências do ouvidor
I – propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;
II – requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da Lei;
III – recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município;
IV – recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
V – celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.
Transparência e controle dos atos públicos
O projeto de lei que propunha a criação da Ouvidoria Municipal, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, para votação, é acompanhado da Mensagem Nº 099/2017, onde estão as justificativas do prefeito e argumentos em torno da demanda.
Segundo a Mensagem, o Tribunal de Contas tem orientado a necessidade da criação da Ouvidoria como mais um meio efetivo da transparência e controle dos atos públicos. “Por esta razão a Ouvidoria será responsável por manter contato com os cidadãos objetivando entender suas demandas e encaminhá-las aos órgãos responsáveis”, diz o texto.
Ainda de acordo com a Mensagem, a Ouvidoria não pode ser confundida com Serviço de Informação ao Cidadão, nem com os órgãos que fiscalizam e controlam os serviços prestados pela administração pública direta e indireta. “A Ouvidoria deve ser procurada depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes”, destaca o prefeito.