Cidades

Código de Posturas é alterado e multas podem chegar a mais de 900 reais

Multas serão aplicadas a proprietários de terrenos cobertos por mato e servindo de depósito de lixo

Por: Assessoria de Imprensa | Pref. de Adamantina
Terreno com mato, no Parque Itapuã, é um exemplo de infração que deverá ser punida com mais rigor a partir de agora (Imagem: Reprodução/Facebook). Terreno com mato, no Parque Itapuã, é um exemplo de infração que deverá ser punida com mais rigor a partir de agora (Imagem: Reprodução/Facebook).

A Lei Complementar Municipal nº 271/2017, que altera os artigos 31 e 148 da Lei n. 2.449/1992 (Código de Posturas Municipal), traz novidades quanto à notificação dos munícipes infratores e à aplicação de multa nos casos de infringência ao código.
De acordo com a referida lei, não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, pantanosos, servindo de depósito de lixo ou de quaisquer materiais nos limites da zona urbana, sendo o proprietário do imóvel notificado pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou mesmo por edital, integral ou resumido, no caso de desconhecimento do domicílio tributário.
Além do proprietário, é solidariamente responsável pelo pagamento do valor apurado a pessoa que estiver no uso ou ocupação do imóvel, na qualidade de locatário, arrendatário, comodatário ou a qualquer outro título.
Caso o proprietário ou possuidor seja notificado e não regularize a situação que lhe deu causa, estará sujeito à multa e a reincidência por notificação acarretará a aplicação da multa em dobro, de acordo com cada caso previsto no Código de Posturas. Os infratores que durante dois anos constarem como reincidentes terão aplicados o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo, constante da Lei Complementar n. 80/2006.
O valor das multas está contido no Anexo I da referida Lei Complementar, de acordo com cada caso, com valores em 50 UFM (R$ 154,00), 200 UFM (R$ 616,00) e 300 UFM (R$ 924,00). A Unidade Fiscal Municipal de 2017 é R$ 3,08.
O texto integral da Lei Complementar nº 271 de 8 de março de 2017 pode ser consultado no site oficial da Prefeitura do Município de Adamantina, na aba Legislação e, em seguida, Lei Complementar 2017 (link aqui).
Os infratores interessados em regularizar notificações já realizadas, podem procurar o Departamento de Fiscalização localizado no 2ª andar do Paço Municipal, na Rua Osvaldo Cruz, 282, Centro.

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