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Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

Penas foram fixadas em 2 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto.

Por: TJ/SP | BC atualizado: 18 de julho de 2026 | 13h38
(Imagem criada por IA / Curadoria: Siga Mais). (Imagem criada por IA / Curadoria: Siga Mais).

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo os autos, durante refeição, o réu chamou o garoto de “viado” e o ameaçou com uma faca de churrasco, afirmando que perfuraria a barriga da vítima. As penas foram fixadas em 2 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto. 

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Na decisão, o juiz Jarbas Luiz dos Santos ressaltou entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara a homofobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), reconhecendo que o conceito de racismo abrange, também, formas de discriminação que violam a dignidade de grupos vulneráveis. Ressaltou, ainda, que animosidades familiares não autorizam atos discriminatórios e que a alegação de descontrole emocional não afasta a responsabilização, especialmente em crimes de ódio.  

“Isso porque os ‘crimes de ódio’ são verdadeiramente motivados por preconceitos arraigados, posto que cultivados muitas vezes por toda uma vida, e que, dada a necessidade de convivência social, são muitas vezes velados e mascarados nas situações cotidianas. Eis que nos momentos de descontrole e forte emoção eles afloram, vez que lá já estavam latentes e prontos para serem utilizados para finalidades criminalizadas em nosso ordenamento”, escreveu. 

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Quanto ao crime de ameaça, evidenciou que pode ser efetivado não apenas por palavras, mas gestos e meios simbólicos que evidenciem o intento de causar mal injusto e grave. “Tal qual narrado, o réu passou a amolar uma faca (o que, segundo os depoimentos, não era prática habitual), sem qualquer propósito doméstico para tanto, justamente no momento que perdurava a situação tensa decorrente do embate verbal com o ofendido. Fica, assim, evidente a configuração do crime a ele imputado”, concluiu Jarbas Luiz dos Santos. 

Cabe recurso da decisão.  

Processo nº 1501493-51.2025.8.26.0554 

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