Coronavírus

Prefeitura amplia medidas de enfrentamento ao coronavírus: veja as novas decisões

Medidas afetam feiras livres, velórios, remanejamento de pessoal e outras situações preventivas.

Por: Ludhmila Jorge | PMA atualizado: 20 de maro de 2020 | 18h52
Novas medidas para tentar diminuir os riscos de infestação pelo coronavírus foram fixadas pela Prefeitura de Adamantina (Da Assessoria). Novas medidas para tentar diminuir os riscos de infestação pelo coronavírus foram fixadas pela Prefeitura de Adamantina (Da Assessoria).

A Prefeitura do Município de Adamantina informa novas medidas adotadas para prevenção sobre o Coronavírus (COVID-19). Conforme o decreto N° 6.105 de 18 de março de 2020, dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações ao setor privado.

Seguem as medidas:

· Ficam definidas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, face à declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

· A partir de 19 de março de 2020, todos os servidores públicos municipais, com mais de 60 anos de idade, e aqueles que, comprovadamente, sejam imunodeficientes e grávidas, com exceção dos que trabalham nas áreas da saúde, deverão desenvolver suas funções de forma remota, se possível. Não sendo possível, o servidor deverá ficar afastado sem prejuízo de remuneração;

· Fica suspenso o gozo de férias, folgas compensadas e licença-prêmio de servidores da área da saúde, conforme a necessidade do cargo, devendo os servidores que se encontrem nessa condição retornar ao trabalho a partir do dia 23 de março de 2020. A concessão desses benefícios também fica suspensa até nova definição;

· Fica determinado que servidores municipais poderão ser realocados, temporariamente, à Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disponibilidade e necessidade, mediante anuência da Secretaria de Administração e da Chefia de Gabinete;

· Ficam suspensas as aulas e as atividades dos projetos que atendam crianças e adolescentes, na rede pública municipal, a partir de 23 de março de 2020. As escolas municipais e os projetos sociais se programarão para orientar os pais e alunos quanto à essa suspensão;

· Ficam suspensas todas as atividades culturais e de lazer desenvolvidas pelo Poder Público. Poderão ser analisadas situações excepcionais às previstas neste artigo;

· Ficam suspensas as seguintes atividades desenvolvidas pelo Poder Público:

I - viagens e campeonatos esportivos, inclusive os em andamento, e os aluguéis das praças esportivas;

II – serviços de convivência do idoso;

III – cursos oferecidos pelo Fundo Social de Solidariedade;

IV - oficinas oferecidas pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social;

V - capacitações oferecidas por qualquer órgão da administração;

VI - todo e qualquer evento em que ocorra aglomerações de pessoas.

· A Secretaria Municipal de Fiscalização não concederá licenças para eventos que causem aglomerações de pessoas, bem como suspenderá as que já tenham sido concedidas, até nova definição.

I - ficam suspensas novas licenças para ambulantes;

II - ficam suspensas as feiras livres;

· No âmbito de outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município fica recomendada a suspensão de:

I – aulas na educação básica, superior e cursos livres bem como academias de ginástica, adotadas gradualmente, no que couber;

II – visitas a idosos nos abrigos;

III – eventos, inclusive os de caráter religioso de qualquer crença, em que ocorram aglomerações de pessoas;

· No âmbito de outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município fica recomendada:

I - atendimento ao público em número não superior a 5 pessoas por vez;

II - atendimento ao público realizado preferencialmente por telefone ou pelos meios virtuais, quando possível.

· Fica restrito o acesso aos prédios públicos, ressalvadas unidades de saúde, a situações excepcionais e urgentes, à critério da repartição.

I - nas salas do velório municipal fica restrito o acesso à 5 pessoas por vez;

II - nas repartições públicas fica restrito o acesso a 1 pessoa por vez;

· As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município;

· Fica recomendado ao setor privado que adote as outras medidas aqui especificadas, no que lhe couber;

· Fica instituído o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, com o objetivo de coordenar as ações contra a propagação do COVID-19, no âmbito do município;

· Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e enquanto perdurar a emergência de saúde pública, objetivando a proteção da coletividade, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Veja aqui su íntegra. (Continua após a publicidade...)

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