Prefeitura amplia medidas de enfrentamento ao coronavírus: veja as novas decisões
Medidas afetam feiras livres, velórios, remanejamento de pessoal e outras situações preventivas.
A Prefeitura do Município de Adamantina informa novas medidas adotadas para prevenção sobre o Coronavírus (COVID-19). Conforme o decreto N° 6.105 de 18 de março de 2020, dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações ao setor privado.
Seguem as medidas:
· Ficam definidas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, face à declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
· A partir de 19 de março de 2020, todos os servidores públicos municipais, com mais de 60 anos de idade, e aqueles que, comprovadamente, sejam imunodeficientes e grávidas, com exceção dos que trabalham nas áreas da saúde, deverão desenvolver suas funções de forma remota, se possível. Não sendo possível, o servidor deverá ficar afastado sem prejuízo de remuneração;
· Fica suspenso o gozo de férias, folgas compensadas e licença-prêmio de servidores da área da saúde, conforme a necessidade do cargo, devendo os servidores que se encontrem nessa condição retornar ao trabalho a partir do dia 23 de março de 2020. A concessão desses benefícios também fica suspensa até nova definição;
· Fica determinado que servidores municipais poderão ser realocados, temporariamente, à Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disponibilidade e necessidade, mediante anuência da Secretaria de Administração e da Chefia de Gabinete;
· Ficam suspensas as aulas e as atividades dos projetos que atendam crianças e adolescentes, na rede pública municipal, a partir de 23 de março de 2020. As escolas municipais e os projetos sociais se programarão para orientar os pais e alunos quanto à essa suspensão;
· Ficam suspensas todas as atividades culturais e de lazer desenvolvidas pelo Poder Público. Poderão ser analisadas situações excepcionais às previstas neste artigo;
· Ficam suspensas as seguintes atividades desenvolvidas pelo Poder Público:
I - viagens e campeonatos esportivos, inclusive os em andamento, e os aluguéis das praças esportivas;
II – serviços de convivência do idoso;
III – cursos oferecidos pelo Fundo Social de Solidariedade;
IV - oficinas oferecidas pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social;
V - capacitações oferecidas por qualquer órgão da administração;
VI - todo e qualquer evento em que ocorra aglomerações de pessoas.
· A Secretaria Municipal de Fiscalização não concederá licenças para eventos que causem aglomerações de pessoas, bem como suspenderá as que já tenham sido concedidas, até nova definição.
I - ficam suspensas novas licenças para ambulantes;
II - ficam suspensas as feiras livres;
· No âmbito de outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica, superior e cursos livres bem como academias de ginástica, adotadas gradualmente, no que couber;
II – visitas a idosos nos abrigos;
III – eventos, inclusive os de caráter religioso de qualquer crença, em que ocorram aglomerações de pessoas;
· No âmbito de outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município fica recomendada:
I - atendimento ao público em número não superior a 5 pessoas por vez;
II - atendimento ao público realizado preferencialmente por telefone ou pelos meios virtuais, quando possível.
· Fica restrito o acesso aos prédios públicos, ressalvadas unidades de saúde, a situações excepcionais e urgentes, à critério da repartição.
I - nas salas do velório municipal fica restrito o acesso à 5 pessoas por vez;
II - nas repartições públicas fica restrito o acesso a 1 pessoa por vez;
· As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município;
· Fica recomendado ao setor privado que adote as outras medidas aqui especificadas, no que lhe couber;
· Fica instituído o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, com o objetivo de coordenar as ações contra a propagação do COVID-19, no âmbito do município;
· Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e enquanto perdurar a emergência de saúde pública, objetivando a proteção da coletividade, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Veja aqui su íntegra. (Continua após a publicidade...)