Cidades

Piracema começa neste domingo (1) e impõe restrições à pesca nos rios da região

Defeso segue até 28 de fevereiro de 2027.

Por: Da Redação
Periodo da Piracema deve ter fiscalizacao ampliada nos rios da regiao (Cedida/PM Ambiental). Periodo da Piracema deve ter fiscalizacao ampliada nos rios da regiao (Cedida/PM Ambiental).

O período da piracema começa neste sábado (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2027, com restrições à pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, que abrange rios da região. A medida busca proteger a reprodução natural dos peixes durante a época de migração reprodutiva.

A Polícia Militar Ambiental alerta os pescadores profissionais e amadores sobre as regras previstas na Instrução Normativa nº 25/2009, que regulamenta a atividade durante o período de defeso. Segundo a corporação, as restrições para a temporada 2026/2027 são as mesmas dos anos anteriores.

Durante a piracema, a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive aquelas destinadas à ornamentação e à aquariofilia, estão proibidos nas condições estabelecidas pela norma. Há, entretanto, exceções para determinadas modalidades de pesca e para espécies não nativas, desde que respeitadas as regras específicas.

Onde a pesca é proibida

A Instrução Normativa nº 25/2009 estabelece a proibição da pesca para todas as categorias e modalidades em locais específicos da bacia hidrográfica. Entre eles estão:

Lagoas marginais;

Trechos situados a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

Áreas de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétricos e mecanismos de transposição de peixes;

Trechos de até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras, corredeiras e outros locais previstos na legislação;

O trecho do rio Tietê entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava e a foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama;

O rio Paranapanema, entre a barragem de Rosana e sua foz, na divisa entre São Paulo e Paraná, na região de Porto Maringá.

A proibição também abrange os rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados, além dos rios Três Irmãos e Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes, conforme as disposições da norma.

Há ainda restrições nas áreas de entorno do Parque Estadual Morro do Diabo, do Parque Estadual do Rio do Peixe, do Parque Estadual do Rio Aguapeí e da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

A corporação orienta que os pescadores verifiquem as regras aplicáveis ao local escolhido antes de iniciar a atividade.

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Quais modalidades de pesca são permitidas

A pesca em rios da Bacia do Paraná pode ser realizada durante a piracema em áreas não abrangidas pelas proibições, desde que respeitadas as condições previstas na legislação.

Nesses locais, é permitida somente a pesca desembarcada, com linha de mão, caniço simples ou vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais.

A pesca embarcada é permitida apenas nos lagos formados por usinas hidrelétricas, observadas as demais restrições legais.

Também é autorizada, em condições específicas, a pesca de espécies não nativas, exóticas e híbridas. Entre as espécies mencionadas na norma estão tilápias, tucunarés, carpas, corvinas, bagres-africanos, black-bass e piranhas-pretas.

Para o pescador amador, a captura e o transporte dessas espécies têm limite de 10 quilos, mais um exemplar, no momento da fiscalização. Para o pescador profissional, não há limite de cota para as espécies abrangidas pela autorização.

A norma prevê exceções específicas, como no caso do piauçu, que não está incluído nessa permissão.

Iscas e equipamentos proibidos

A Polícia Militar Ambiental também chama a atenção para as restrições relacionadas aos equipamentos e às iscas utilizados durante o defeso.

Está proibido o uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança. Também não é permitido utilizar animais aquáticos, incluindo peixes, camarões, caramujos e caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas.

A exceção prevista é para peixes vivos de ocorrência natural na própria bacia hidrográfica, provenientes de criação e acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. Camarões não podem ser utilizados como isca, mesmo quando acompanhados de nota fiscal.

Também está proibido o uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios da bacia.

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Fiscalização e multas

Durante a piracema, a Polícia Militar Ambiental intensifica a fiscalização para verificar o cumprimento das regras e coibir práticas que prejudiquem a reprodução dos peixes.

A fiscalização inclui os estoques de pescado in natura, resfriado ou congelado provenientes de águas continentais, mantidos por pescadores profissionais, colônias e associações de pescadores, frigoríficos, peixarias, entrepostos, pontos de venda, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

O prazo para declaração dos estoques existentes antes do início do defeso termina no segundo dia útil após o começo do período de restrição.

O pescado proveniente de pisciculturas ou de pesque-pagues e pesqueiros registrados nos órgãos competentes e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não está sujeito às mesmas restrições, desde que acompanhado de nota fiscal.

O descumprimento das regras pode resultar em multa mínima de R$ 1 mil, além da apreensão de instrumentos, equipamentos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na infração. Também podem ser adotadas providências relacionadas à apuração de crime ambiental.

As penalidades estão previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, no Decreto nº 6.514/2008 e em outras normas aplicáveis.

A Polícia Militar Ambiental orienta os pescadores a consultar a legislação antes de praticar a atividade e reforça que denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone 190.

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