Cidades

Justiça autoriza busca de endereço de devedor em plataformas como iFood, Netflix e Sem Parar

Medida foi determinada durante cumprimento de sentença em ação de cobrança de aluguéis.

Por: Da Redação | Com informações do Portal Diário de Justiça atualizado: 23 de julho de 2026 | 11h12
Justica autoriza acessar dados de plataformas (Imagem ilustrativa: Rovena Rosa/Agencia Brasil). Justica autoriza acessar dados de plataformas (Imagem ilustrativa: Rovena Rosa/Agencia Brasil).

Uma decisão da Justiça de Itu, autorizou a realização de pesquisas para localizar o endereço de um devedor por meio de informações disponíveis em plataformas digitais e serviços privados, como iFood, Netflix, Sem Parar, Uber, Mercado Livre e Shopee. A informação foi divulgada pelo portal Diário de Justiça. A medida foi determinada durante o cumprimento de uma sentença decorrente de uma ação de cobrança de aluguéis.

Conforme o Portal, o processo tramita desde 2024 na 1ª Vara Cível de Itu. Na ocasião, a Justiça concedeu prazo de 15 dias para que o devedor quitasse o débito de forma voluntária ou apresentasse impugnação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.

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Ao longo da execução, o credor também foi autorizado a solicitar pesquisas em sistemas informatizados disponíveis ao Judiciário para tentar localizar bens e informações do executado.

Durante a tramitação – segue o Diário de Justiça – foi apresentado ainda um pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, com o objetivo de incluir o sócio no polo passivo da ação. No entanto, a solicitação foi rejeitada porque, no caso de uma sociedade empresária limitada, esse procedimento deve ser feito por meio de um incidente processual específico.

O credor ingressou, então, com uma ação própria para tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Esse pedido ainda aguarda decisão, sem impedir o prosseguimento da execução principal.

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No início deste mês, a juíza Andrea Leme Luchini autorizou a realização de diligências para apurar eventuais endereços vinculados ao devedor em diversas plataformas e serviços utilizados no dia a dia. Entre eles estão iFood, Uber Eats, Uber, Rappi, 99 Táxi, Mercado Livre, Netflix, Amazon, Magazine Luiza, Sem Parar, Shopee e Lojas Cem.

A decisão reflete o uso crescente de meios tecnológicos na busca por informações que possam contribuir para a localização de devedores e dar efetividade ao cumprimento de decisões judiciais.

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