Acolhimento de crianças e adolescentes em Adamantina recebe R$ 350 mil de emenda federal
Prefeitura de Adamantina firma Termo de Colaboração com a Instituição Solidária Carlos Pegoraro.
A Prefeitura de Adamantina formalizou Termo de Colaboração com a Instituição Solidária Carlos Pegoraro para a execução do serviço de acolhimento institucional voltado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em situação de vulnerabilidade.
A parceria prevê atendimento simultâneo de até 10 acolhidos, conforme a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, assegurando proteção integral, acompanhamento técnico e suporte especializado.
Assinatura do termo de colaboração relacionado ao recurso (Cedida/PMA).
O valor destinado é de R$ 350 mil, oriundos de emenda parlamentar do deputado federal Alexandre Leite, com intermediação do ex-vereador Ricardo Soares Cangirão (Riquinha). Os repasses seguirão cronograma definido em plano de trabalho.
A gestão da parceria será compartilhada entre a presidente da entidade, Ivoni Gonçalves Ramos, e a secretária municipal de Assistência Social, Andréia Regina Ribeiro. Já a Prefeitura ficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação do serviço, incluindo análise de prestação de contas e cumprimento de metas.
O monitoramento contará ainda com a participação do Conselho Municipal de Assistência Social, reforçando a transparência e o controle social na aplicação dos recursos públicos.
Ao centro, deputado federal Alexandre Leite, autor da emenda (Cedida/PMA).
O projeto de lei que autorizou a Prefeitura de Adamantina a repassar o recurso federal para a Instituição Carlos Pegoraro foi aprovado em votação pela Câmara Municipal de Adamantina, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de abril. Com a lei aprovada o poder executivo pôde fazer o repasse.
O que é o Serviço de Acolhimento Institucional
Previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009), o Serviço de Acolhimento Institucional integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
É destinado a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, quando há situação de risco pessoal ou social, como negligência, abandono, violência ou violação de direitos.
O acolhimento deve ser provisório e excepcional, realizado em ambiente que se aproxime ao máximo de uma residência, garantindo condições de cuidado, proteção, dignidade e desenvolvimento integral.
Assinatura do termo de colaboração relacionado ao recurso (Cedida/PMA).
Entre os principais objetivos do serviço estão:
- assegurar proteção integral e atendimento individualizado;
- preservar vínculos familiares e comunitários sempre que possível;
- viabilizar o retorno à família de origem ou, quando necessário, encaminhamento para família substituta;
- promover o desenvolvimento da autonomia e da convivência social.
O atendimento é realizado por equipe técnica multiprofissional, com acompanhamento contínuo e articulação com a rede de serviços públicos, como saúde, educação e justiça.
A permanência no acolhimento deve ser pelo menor tempo possível, com reavaliações periódicas definidas pelo Poder Judiciário.