Polícia

Polícia Ambiental flagra materiais de pesca proibidos e multa pescador em Adamantina

Materiais utilizados em pesca foram apreendidos. Um dos integrantes do grupo foi autuado.

Por: Da Redação atualizado: 16 de fevereiro de 2018 | 09h55
Materiais de pesca foram apreendidos pela Polícia Ambiental, em Adamantina (Foto: Cedida/Polícia Ambiental). Materiais de pesca foram apreendidos pela Polícia Ambiental, em Adamantina (Foto: Cedida/Polícia Ambiental).

Durante ações de patrulhamento da Polícia Militar Ambiental, dentro da Operação Piracema, em Adamantina, os policiais flagraram um veículo com diversos materiais de pesca, em uma região habitualmente frequentada por pescadores, no Córrego Lajeado.
Segundo a Polícia Ambiental, a operação foi realizada no feriado de carnaval (13), onde a equipe com o sargento Amorim, cabo Antonio Carlos e soldado Cremonese fazia patrulhamento ambiental na altura do Córrego Lajeado, região do bairro Lagoa Seca.
Pelo local, a equipe avistou um veículo próximo ao córrego e decidiu realizar abordagem, tendo em vista que o local é habitualmente frequentado por pescadores, momento em que os ocupantes, ao perceberem que seriam abordados, empreenderam fuga, vindo a se esconder na mata. Apenas um dos integrantes do grupo permaneceu e não esboçou resistência, tendo sido abordado, bem como acompanhou vistoria realizada no veículo.    
Durante vistoria, os policiais encontraram materiais de pesca de uso proibido. Foram localizadas e apreendidas uma tarrafa medindo 2,50 metros de altura, malha 70mm, e 19 redes de pesca com malhas de 70 mm a 140mm, que totalizaram 302 metros. Os materiais seriam utilizados para pesca, conforme declarado pelo único do grupo que permaneceu no local.
Na busca os policiais também encontraram documentos do condutor e possuidor do automóvel, que conseguiu se evadir. 
Diante dos fatos, segundo a Polícia Ambiental, foram confeccionados os Autos de Infração Ambiental em desfavor dos envolvidos na modalidade de multa simples, no valor de R$1.400,00. O valor foi majorado ao dobro em razão do período da piracema, por pescar mediante a utilização de petrecho não permitido, incorrendo no disposto do Parágrafo 1º, Inciso II, do Art. 36 da Resolução SMA-48/14.
O autor do fato foi conduzido ao plantão da Polícia Civil por, em tese, ter infringido o Artigo 34, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Federal 9.605/98, onde o delegado de plantão deliberou pela elaboração de RDO Nº 081/18, sendo envolvido e liberado.
Já os materiais apreendidos pelos policiais ambientais ficaram recolhidos na Delegacia de Polícia, conforme auto de exibição e apreensão.

Publicidade

P&G Telecomunicações
Cóz Jeans
Shiba Sushi Adamantina

Publicidade

Insta do Siga Mais