Polícia

PM prende dois por furto e receptação de combustíveis em Adamantina

Motorista vende combustível de caminhão tanque, recém abastecido na usina em Adamantina.

Por: Da Redação atualizado: 21 de dezembro de 2016 | 09h39
Policia Militar de Adamantina agiu rápido após receber denúncia e prendeu dois, por furto e receptação de combustíveis (Foto: Arquivo). Policia Militar de Adamantina agiu rápido após receber denúncia e prendeu dois, por furto e receptação de combustíveis (Foto: Arquivo).

Após receber denúncia pelo telefone 190, a Polícia Militar de Adamantina consegui prender duas pessoas, uma por furto e a outra por receptação de combustíveis, em meio a uma plantação de cana-de-açúcar, nas proximidades do bairro Lagoa Seca.
A denúncia foi recebida pela PM na sexta-feira (16) e o flagrante se deu por volta do meio dia, na Rodovia Plácido Rocha, altura do quilômetro 12, em uma estrada de terra que dá acesso à vicinal.
Segundo a PM, a equipe se deslocou até o local informado e se deparou com um caminhão tanque carregado com combustível “etanol” em meio a uma plantação de cana-de-açúcar, bem como um veículo GM/Classic com a porta malas aberto e em seu interior haviam vários galões com o mesmo combustível.
Questionados pela PM, os dois envolvidos confessaram o ato ilícito. O caminhão havia acabado de ser carregado na usina de álcool existente no bairro e teria como destino uma distribuidora de combustíveis localizada na cidade de Araucária (PR).
Ao deixar a usina, o caminhão parou no local combinado com o comprador e retirou o combustível do tanque, enchendo os galões. O litro do combustível era vendido por R$ 1,50, cerca de R$ 1 real a menos que o valor médio praticado no mercado. Haviam sido retirados cerca de 110 litros do caminhão tanque, pelo dreno, sendo preservado o lacre de segurança.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos dois envolvidos – o motorista do caminhão e o comprador – endo todas as partes, veículos e produtos conduzidos ao 1º Distrito Policial de Adamantina, onde o delegado de plantão tomou conhecimento dos fatos ratificando a prisão conforme Artigo 155 (furto) e 180 (receptação) do Código Penal, arbitrando fiança de R$ 880,00 para cada um dos indiciados, onde após ser pago foram liberados. Ambos deverão responder em liberdade pela acusação.

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