UniFAI: Nota de Esclarecimento
Reitoria da UniFAI emite nota sobre nomeações no curso de medicina.
O Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) esclarece a todos servidores, docentes, acadêmicos e a população adamantinense que a nomeação das chefias de departamento da UniFAI devem ser feitas pelo Reitor conforme consta no seu Cap. V , Art. 7º. da LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 25 DE MAIO DE 2017 que “dispõe sobre o Estatuto, a estrutura administrativa e acadêmica e organiza o quadro de pessoal da instituição do UniFAI”.
Quanto à LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013, que “dispõe sobre o exercício da Medicina” no seu Art. 5º diz que são privativos de médicos a “coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos”. Parágrafo único. “A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico”. Salientamos que a coordenação do Curso de Medicina está sob a responsabilidade de um médico e que a chefia de departamento não é um cargo privativo de médico.
É importante esclarecer que a nomeação da Prof.ª Dra. Marisa Furtado Mozini Cardim, se dá devido a docente ser membro do corpo de funcionários da UniFAI por 18 anos, atendendo aos requisitos da Lei citada acima, possuindo graduação em Enfermagem e Obstetrícia pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina (1988), mestrado em Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina da UNESP/Botucatu (2002) e doutorado em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e ter longa experiência na gestão de serviços voltados ao ensino da saúde.
Diante do exposto fica evidente que cabe ao chefe de departamento dar o devido suporte ao coordenador do curso no que compete às questões administrativas.
A Reitoria