Cidades

TJ-SP reverte liminar e afasta novamente o prefeito de Pacaembu do cargo

Ação é decorrente de denúncia do MPSP sobre despesas de viagens.

Por: Da Redação atualizado: 10 de setembro de 2020 | 10h09
Maciel Colpas, prefeito de Pacaembu, novamente afastado do cargo (Reprodução/Folha Regional). Maciel Colpas, prefeito de Pacaembu, novamente afastado do cargo (Reprodução/Folha Regional).

O prefeito de Pacaembu, Maciel do Carmo Colpas, afastado do cargo pelo Poder Judiciário da Comarca local em 10 de março, por decisão do juiz Rodrigo Menegatti (reveja), depois reconduzido em 18 de março por força de liminar concedida pelo desembargador José Maria Câmara Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (reveja) – o que o mantinha até então no comando do poder executivo da cidade – agora terá que se afastar novamente do cargo.

As decisões envolvem a ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público da Comarca de Pacaembu, decorrentes de investigação sobre suposto superfaturamento ou gastos injustificados em viagens do executivo (Processo 1000288-61.2020.8.26.0411). Foram realizadas buscas e apreensões, quando do afastamento do prefeito, na denominada “Operação Atoleiro”.

Em sessão virtual da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP realizada nesta terça-feira (8), foi negado recurso ao à defesa do prefeito (Processo 2048794-23.2020.8.26.0000). O julgamento teve a participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior (presidente), Percival Nogueira e Leonel Costa. Com o novo afastamento do prefeito, o vice Adão Viscardi deve ser empossado no cargo. (Continua após a publicidade...)

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Na decisão divulgada hoje pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, o desembargado relator José Maria Câmara Junior justificou sua decisão. “Nesse quadro, os elementos probatórios possuem aptidão para demonstrar que o agravante pode representar risco à instrução, mediante intimidação de servidores cujos depoimentos serão colhidos para a elucidação dos fatos noticiados na exordial, especialmente diante do poder conferido pelo cargo de prefeito municipal da pequena urbe”, escreveu.  “Assim, para assegurar a higidez da instrução e evitar a utilização do cargo para acobertamento dos ilícitos apontados, ficou demonstrada a necessidade de manutenção da decisão que o afastou do cargo de Prefeito Municipal”, continuou o magistrado.

A nova decisão do desembargador endossou a medida tomada em março pelo juiz da Comarca.

Décima ação do MPSP contra o prefeito

Segundo informa o site do MPSP, esta é a décima ação criminal ou da área do patrimônio público proposta pelo Ministério Público contra o gestor. Em um dos processos, Colpas  já foi condenado em primeira instância pelo uso de maquinário e pessoal públicos em sua propriedade. Neste processo, o prefeito apresentou testemunha de defesa que apresentou falsas declarações no processo judicial, o que levou à denúncia e condenação contra a testemunha. Por estes fatos, Colpas também foi denunciado criminalmente pela Procuradoria-Geral de Justiça. Além disso, o prefeito afastado responde por superfaturamento das obras na Unidade Básica de Saúde local e de serviços realizados no espaço de rodeio municipal, irregularidades em obras de recapeamento da cidade e fraudes em concurso (veja mais)

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