Restos de desossa são descartados em estrada rural na região do Córrego dos Ranchos
Denúncia foi feita por moradora ao Siga Mais. Situação se repete no trecho da estrada rural.
O descarte irregular de resíduos voltou a ser registrado em uma estrada rural de Adamantina. Desta vez, restos de desossa de um animal, aparentemente bovino, foram abandonados às margens da Estrada Geraldo Jordão (ADM-353), via que liga os bairros Vista Verde e San Miguel II à zona rural, na região do Córrego dos Ranchos.
A denúncia foi encaminhada ao Portal Siga Mais por uma moradora nesta segunda-feira (1º). Após receber a informação, a reportagem esteve no local e constatou a presença de diferentes partes da estrutura óssea do animal espalhadas às margens da estrada, indicando que o descarte havia ocorrido recentemente.
Restos de desossa às margens da estrada rural (Siga Mais/01/06/2026).
Além do impacto visual provocado pelos resíduos, a situação gera transtornos ambientais e sanitários. O material em decomposição atrai moscas varejeiras, urubus e outros animais, além de produzir forte odor, perceptível a quem passa pelo trecho. O descarte inadequado também pode representar risco à saúde pública e à preservação ambiental da área.
Moradores relatam que episódios semelhantes não são novidade naquela região. Em março do ano passado o Siga Mais já havia noticiado o despejo irregular de resíduos de pescado no mesmo trecho da estrada rural. Na ocasião, vísceras e restos de peixes foram encontrados abandonados no local, gerando reclamações da comunidade e preocupação com os impactos ambientais.
Problema recorrente
O descarte clandestino de lixo, entulho, animais mortos e resíduos oriundos de abates ou desossas tem sido uma preocupação constante em áreas rurais e estradas vicinais. Além de comprometer a paisagem e causar mau cheiro, a prática pode contaminar o solo, favorecer a proliferação de vetores de doenças e prejudicar cursos d'água próximos.
Restos de desossa às margens da estrada rural (Siga Mais/01/06/2026).
A legislação brasileira estabelece regras para o acondicionamento, transporte e destinação adequada desses materiais, especialmente quando possuem potencial de causar danos ambientais ou sanitários.
Crime ambiental
O abandono de resíduos em áreas públicas ou rurais pode configurar infrações administrativas e ambientais, sujeitando os responsáveis a multas e outras penalidades previstas em lei.
A prática também pode se enquadrar na Lei Federal nº 9.605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A legislação prevê sanções para quem causar poluição ou realizar descarte inadequado de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, à fauna, à flora ou ao meio ambiente.
Restos de desossa às margens da estrada rural (Siga Mais/01/06/2026).
Dependendo da gravidade do caso e dos impactos gerados, as penalidades podem incluir multas, detenção ou reclusão.
Identificação dos responsáveis é desafio
Apesar da existência de legislação específica, a principal dificuldade enfrentada pelos órgãos de fiscalização é a identificação dos autores. Em muitos casos, os descartes são realizados durante a madrugada ou em locais afastados da área urbana, sem testemunhas ou sistemas de monitoramento que permitam rastrear os responsáveis.
Moradores da região defendem maior fiscalização e ações educativas para conscientizar a população sobre os prejuízos causados por esse tipo de prática, que se repete periodicamente em estradas rurais do município.