Cidades

Restos de desossa são descartados em estrada rural na região do Córrego dos Ranchos

Denúncia foi feita por moradora ao Siga Mais. Situação se repete no trecho da estrada rural.

Por: Da Redação
Restos de desossa na estrada rural (Siga Mais/01/06/2026). Restos de desossa na estrada rural (Siga Mais/01/06/2026).

O descarte irregular de resíduos voltou a ser registrado em uma estrada rural de Adamantina. Desta vez, restos de desossa de um animal, aparentemente bovino, foram abandonados às margens da Estrada Geraldo Jordão (ADM-353), via que liga os bairros Vista Verde e San Miguel II à zona rural, na região do Córrego dos Ranchos.

A denúncia foi encaminhada ao Portal Siga Mais por uma moradora nesta segunda-feira (1º). Após receber a informação, a reportagem esteve no local e constatou a presença de diferentes partes da estrutura óssea do animal espalhadas às margens da estrada, indicando que o descarte havia ocorrido recentemente.

Restos de desossa às margens da estrada rural (Siga Mais/01/06/2026).

Além do impacto visual provocado pelos resíduos, a situação gera transtornos ambientais e sanitários. O material em decomposição atrai moscas varejeiras, urubus e outros animais, além de produzir forte odor, perceptível a quem passa pelo trecho. O descarte inadequado também pode representar risco à saúde pública e à preservação ambiental da área.

Moradores relatam que episódios semelhantes não são novidade naquela região. Em março do ano passado o Siga Mais já havia noticiado o despejo irregular de resíduos de pescado no mesmo trecho da estrada rural. Na ocasião, vísceras e restos de peixes foram encontrados abandonados no local, gerando reclamações da comunidade e preocupação com os impactos ambientais.

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Problema recorrente

O descarte clandestino de lixo, entulho, animais mortos e resíduos oriundos de abates ou desossas tem sido uma preocupação constante em áreas rurais e estradas vicinais. Além de comprometer a paisagem e causar mau cheiro, a prática pode contaminar o solo, favorecer a proliferação de vetores de doenças e prejudicar cursos d'água próximos.

Restos de desossa às margens da estrada rural (Siga Mais/01/06/2026).

A legislação brasileira estabelece regras para o acondicionamento, transporte e destinação adequada desses materiais, especialmente quando possuem potencial de causar danos ambientais ou sanitários.

Crime ambiental

O abandono de resíduos em áreas públicas ou rurais pode configurar infrações administrativas e ambientais, sujeitando os responsáveis a multas e outras penalidades previstas em lei.

A prática também pode se enquadrar na Lei Federal nº 9.605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A legislação prevê sanções para quem causar poluição ou realizar descarte inadequado de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, à fauna, à flora ou ao meio ambiente.

Restos de desossa às margens da estrada rural (Siga Mais/01/06/2026).

Dependendo da gravidade do caso e dos impactos gerados, as penalidades podem incluir multas, detenção ou reclusão.

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Identificação dos responsáveis é desafio

Apesar da existência de legislação específica, a principal dificuldade enfrentada pelos órgãos de fiscalização é a identificação dos autores. Em muitos casos, os descartes são realizados durante a madrugada ou em locais afastados da área urbana, sem testemunhas ou sistemas de monitoramento que permitam rastrear os responsáveis.

Moradores da região defendem maior fiscalização e ações educativas para conscientizar a população sobre os prejuízos causados por esse tipo de prática, que se repete periodicamente em estradas rurais do município.

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