Cidades

Prefeitura de Osvaldo Cruz vai protestar contribuintes devedores

Prefeitura também reduz prazo de parcelamento de tributos em dívida ativa de 60 para 24 meses.

Por: Da Redação atualizado: 26 de novembro de 2016 | 17h16
Prefeitura de Osvaldo Cruz implanta medidas severas para cobrança de contribuintes devedores, que poderão ter nomes protestados em cartório (Foto: Acácio Rocha). Prefeitura de Osvaldo Cruz implanta medidas severas para cobrança de contribuintes devedores, que poderão ter nomes protestados em cartório (Foto: Acácio Rocha).

O prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato (PSDB), sancionou nesta semana os quatro Projetos de Leis (PL’s) aprovados pela Câmara e que vão alterar o sistema tributário do município em 2017. Os expedientes estão publicados na edição de hoje (25) do Jornal Cidade Aberta.
Uma das novas leis autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo e com os Tabeliões de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Osvaldo Cruz, com o objetivo de efetuar o protesto das Certidões de Dívida Ativa do Município, nos termos da Lei nº 9.492/97.
Outra medida aprovada altera a Lei Municipal nº 3.031/14, de modo a reduzir o prazo de parcelamento dos tributos inscritos em dívida ativa, passando dos atuais 60 para 24 meses, com a correção de 1% ao mês, além do fim dos reparcelamentos.
A terceira medida, dentro do conjunto de quatro leis propostas pelo Poder Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal, permite que a Prefeitura encaminhe para cobrança extrajudicial e/ou judicial, as dívidas inscritas após 15 dias de sua inscrição/publicação e à medida que forem extraídas as certidões relativas ao débito.
A quarta medida permite que a cobrança se faça por via extrajudicial – quando processada pelos órgãos competentes, podendo ainda a administração, quando o interesse da Fazenda Municipal assim o exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento amigável e/ou extrajudicial (Com informações do Site OCNET).

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