Mariápolis

Mariápolis empossa novas conselheiras tutelares

Posse das novas conselheiras foi no paço municipal. Elas atuarão no quadriênio 2024/2028.

Por: Da Redação atualizado: 17:00
As novas conselheiras tutelares em Mari?polis, com o prefeito Ricardo Watanabe e o presidente do CMDCA, Sidney Alves Bomfim Pinheiro (Cedida). As novas conselheiras tutelares em Mari?polis, com o prefeito Ricardo Watanabe e o presidente do CMDCA, Sidney Alves Bomfim Pinheiro (Cedida).

A Prefeitura de Mariápolis formalizou na manhã desta quarta-feira (10) a posse das novas conselheiras tutelares do município, para o quadriênio 2024/2028. Elas foram eleitas no ano passado para atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente no município.

A solenidade foi às 8h no Paço Municipal e contou com a presença das novas conselheiras, do prefeito Ricardo Watanabe, do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sidney Alves Bomfim Pinheiro, e representantes da administração municipal.

Em Mariápolis foram empossadas Carla Patricia Zonato Garcia Souza, Erica da Silva Coletti, Vamila Cristina Rombalde, Priscila Rodrigues Gonçalves Sant’ Anna e Meire Aparecida Schiarolli. A posse ocorre simultaneamente, hoje, em todo o país. São mais de 30 mil conselheiros sendo empossados em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

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Para que serve?

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. 

Conforme o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em cada município deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros. 

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

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