Câmara derruba veto do prefeito a PL que autoriza novos descontos em mensalidades na UniFAI
Por 5x3, veto do prefeito é derrubado. Após comunicado, prefeito terá 48 horas para promulgar.

Em votação na noite desta segunda-feira (1), a Câmara Municipal de Adamantina derrubou o veto do prefeito Márcio Cardim (reveja) ao Projeto de Lei Nº 22, de 22 de abril de 2020, que autoriza o Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) a promover a redução, prorrogação e parcelamento temporário dos valores das mensalidades, com efeitos retroativos a 16 de março – início do período de restrições e suspensão das aulas em razão da pandemia da Covid-19 – bem como em situações futuras, sobretudo por não ser possível precisar quando haverá o retorno das aulas presenciais.
O PL é de autoria dos vereadores Alcio Ikeda, Acácio Rocha, Eder Ruete, Paulo Cervelheira, João Davoli e Hélio Santos, aprovado por unanimidade em votação no dia 4 de maio. No veto, com data de 27 de maio, o prefeito alegou que a matéria não poderia ser de iniciativa legislativa, argumentando assim ser inconstitucional.
Após expedir o veto, a decisão foi oficialmente comunicada à Câmara Municipal, sendo o tema submetido a plenário na sessão legislativa seguinte, o que ocorreu na noite desta segunda-feira.
A apreciação do veto, segundo o regimento interno da Câmara, é por votação secreta. Em suas exposições orais que antecederam a votação, os vereadores usaram da palavra para argumentar sobre suas posições em torno do tema e alguns declararam voto. Ao final, a votação ocorreu em cédulas, sendo 5 votos pela derrubada do veto e 3 para mantê-lo. O presidente só votaria em caso de empate. É a primeira derrota do prefeito na Câmara, após seu partido perder a maioria na Casa Legislativa (veja vídeo da sessão).
Prefeito tem 48 horas para promulgar
Agora, a decisão da Câmara será comunicada oficialmente ao prefeito. Segundo fixa a Lei Orgânica do Município de Adamantina (LOMA), em seu Artigo 59, § 5º, sendo o veto rejeitado, o PL é enviado ao prefeito, para promulgação. Ao recebe-lo, o prefeito terá 48 horas para promulgar, como fixa o § 7º do mesmo Artigo da LOMA. Se o prefeito não fizer, cabe ao presidente da Câmara a promulgação, e se este não fizer, cabe ao vice-presidente da Câmara fazê-lo. (Continua após a publicidade...)
Descontos
Com a medida autorizativa pretendida pelo PL Nº 22/2020, a autarquia ou o Poder Executivo ficam liberados e poderiam decidir por atos normativos a aplicação dessa nova possibilidade de descontos e parcelamentos, bem como os valores percentuais e condições.
O texto do PL de destaca que a redução temporária das mensalidades tem como objetivo a compensação financeira aos alunos da instituição devido a suspensão das aulas, sendo possível a variação de índices na redução das mensalidades entre os cursos, levando em consideração a sua estrutura e a suspensão parcial, total ou a não suspensão de suas aulas.
Atualmente, está vigente a Lei Nº 3.978, de 8 de maio de 2020, de autoria do prefeito e aprovada por unanimidade pela Câmara, que autoriza descontos de 20% nas mensalidades de maio e junho (reveja). O PL que teve seu veto derrubado assegura possibilidade de descontos a partir do início da suspensão das aulas, em março e também para o mês de abril, que não foram considerados no projeto aprovado, que se tornou lei. O PL autoriza ainda descontos a partir de julho, caso seja mantida a suspensão das aulas, e amplia possibilidade de parcelamento das mensalidades eventualmente não pagas.