Ensino

Prefeito veta PL que autoriza a UniFAI a conceder novos descontos em mensalidades

Veto do prefeito será votado na Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Por: Da Redação atualizado: 2 de junho de 2020 | 14h31
Com atividades à distância, universitários buscam ampliação dos descontos para o período da pandemia (Foto: MCTIC). Com atividades à distância, universitários buscam ampliação dos descontos para o período da pandemia (Foto: MCTIC).

Nesta quarta-feira (27), o prefeito Márcio Cardim vetou integralmente o Projeto de Lei Nº 22, de 22 de abril de 2020, de autoria dos vereadores Alcio Ikeda, Acácio Rocha, Eder Ruete, Paulo Cervelheira, João Davoli e Hélio Santos, que buscava autorizar o Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) a promover a redução, prorrogação e parcelamento temporário dos valores das mensalidades, com efeitos retroativos a 16 de março – início do período de restrições e suspensão das aulas em razão da pandemia da Covid-19 – bem como em situações futuras, sobretudo por não ser possível precisar quando haverá o retorno das aulas presenciais.

Com a medida autorizativa pretendida pelo PL Nº 22/2020, a autarquia ou o Poder Executivo ficariam autorizados e poderiam decidir por atos normativos a aplicação da norma, bem como os valores percentuais e condições.

O texto do PL de destaca que a redução temporária das mensalidades tem como objetivo a compensação financeira aos alunos da instituição devido a suspensão das aulas, sendo possível a variação de índices na redução das mensalidades entre os cursos, levando em consideração a sua estrutura e a suspensão parcial, total ou a não suspensão de suas aulas.

Maio e junho com descontos garantidos: março e abril ficaram de fora, com o veto

Na Câmara, o PL Nº 22/2020 recebeu pareceres favoráveis de todas as comissões e em plenário foi aprovado por unanimidade. Na mesma sessão foi aprovado o PL Nº 23/2020, de autoria do prefeito, que concedeu descontos de 20% nas mensalidades de maio e junho (reveja). Aprovado, o projeto se tornou a Lei Nº 3.978, de 8 de maio de 2020, que está vigente.

Já o PL vetado autorizaria que a UniFAI e a Prefeitura pudessem ampliar essa possibilidade de descontos a partir do início da suspensão das aulas, em março e também para o mês de abril, que não foram considerados no projeto aprovado. Seria possível, ainda, autorizar descontos a partir de julho, caso seja mantida a suspensão das aulas.

Assim, com o PL Nº 22/2020 vetado pelo prefeito, não haverá possibilidade de compensação referente aos meses de março e abril (que já não tiveram aulas), pois a Lei vigente prevê descontos de 20% apenas para os meses de maio e junho.  E se no mês de julho for necessário continuar a suspensão das aulas presenciais, a Prefeitura terá que apresentar um novo PL, já que a proposta que autorizaria futuros descontos foi vetada.  

Agora, o veto será votado na Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Se for derrubado, a sanção e promulgação do PL serão feitas pelo presidente do Poder Legislativo. (Continua após a publicidade...)

O que diz o veto

No Veto Nº 01/20, do prefeito Márcio Cardim, o chefe do executivo cita o Parecer Nº 65/2020 da Procuradoria Geral do Município, e o Ofício Nº 37/20, da UniFAI, onde sustentam que a matéria seria de competência exclusiva do prefeito, alegando então a inconstitucionalidade do PL. “Conclui-se que a proposta impacta negativamente nas receitas da autarquia e afronta o disposto no inciso VII do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, o que a torna inconstitucional”, assina o prefeito.

Essa questão destacada no Parecer Nº 65/2020, da Procuradoria Geral do Município. “Assim, considerando que o Poder Legislativo extrapolou da sua competência ao editar lei sobre a seara da gestão administrativa municipal, matéria esta que, como visto,  é de iniciativa privativa do Prefeito, além de impactar nas receitas da Autarquia, restou claro que tal conduta interferiu indevidamente nas funções do Poder Executivo e, por isso, encontra-se eivada de inconstitucionalidade”, diz o documento.

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