TCE-SP emite parecer desfavorável às contas de 2024 da Prefeitura de Lucélia; Município recorre
Segundo o TCE-SP, falhas administrativas evidenciaram deficiência na gestão dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Lucélia referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade da prefeita Tatiana Guilhermino Tazinazzio. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, em sessão realizada em 16 de junho, acompanhando o voto do conselheiro substituto Samy Wurman.
Embora o parecer do TCE-SP tenha peso técnico e jurídico, a decisão definitiva sobre a aprovação ou rejeição das contas cabe à Câmara Municipal de Lucélia, que deverá apreciar o processo em plenário. Os vereadores poderão acolher o parecer do Tribunal, mantendo a rejeição das contas, ou rejeitá-lo, aprovando as contas da administração municipal.
O parecer do Tribunal ressalta que diversos indicadores fiscais e constitucionais foram cumpridos, porém concluiu que um conjunto de irregularidades graves comprometeu a análise das contas, especialmente relacionadas à gestão financeira, controle interno e administração dos recursos públicos.
Durante a instrução do processo, a Prefeitura de Lucélia teve oportunidade de se manifestar sobre todos os apontamentos feitos pela equipe de fiscalização do TCE-SP. Conforme consta no relatório, após a conclusão da fiscalização, o município apresentou justificativas e documentos em sua defesa, buscando esclarecer as irregularidades apontadas.
As explicações foram analisadas pelos órgãos técnicos da Corte de Contas durante a tramitação do processo. Inclusive, o Setor de Economia e Jurídico do Departamento de Instrução Processual Especializada (DIPE) chegou a opinar pela emissão de parecer favorável às contas.
Em sentido diverso, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela emissão de parecer desfavorável, entendimento que acabou prevalecendo no voto do relator e na decisão unânime da Segunda Câmara do Tribunal de Contas.
Prefeitura informa que recorreu da decisão
Após a publicação do parecer desfavorável da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a Prefeitura de Lucélia encaminhou nota ao Siga Mais informando que já apresentou Pedido de Reexame da decisão junto à própria Corte de Contas.
Na manifestação, a administração municipal destaca que, durante a tramitação do processo, os órgãos técnicos especializados do Tribunal emitiram parecer pela aprovação das contas do exercício de 2024. Segundo a Prefeitura, o Departamento de Instrução Processual Especializada (DIPE), após análise técnica dos documentos apresentados, concluiu pela regularidade das contas, entendimento que, posteriormente, não foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas nem pelo relator do processo, prevalecendo o parecer desfavorável aprovado pela Segunda Câmara.
Ainda conforme a nota, a Prefeitura afirma estar "confiante na robustez de seus argumentos e na saúde fiscal do município" e informa que o Pedido de Reexame possui efeito suspensivo em relação à decisão anteriormente proferida, possibilitando uma nova análise do processo pelo Tribunal Pleno do TCE-SP.
A administração municipal diz acreditar que, nessa nova etapa de julgamento, "os fatos serão reavaliados e o parecer será revertido".
Por fim, a Prefeitura de Lucélia reafirma, na nota encaminhada ao Siga Mais, seu compromisso com "a transparência, a responsabilidade fiscal e a boa governança", acrescentando que aguarda o julgamento do recurso apresentado perante o Tribunal de Contas.
Principais motivos para a rejeição
No voto, o relator afirma que dois fatores foram determinantes para a emissão do parecer desfavorável:
- atraso no pagamento de precatórios;
- descumprimento da aplicação da parcela diferida dos recursos do Fundeb dentro do prazo legal.
Segundo o Tribunal, esses problemas foram agravados por diversas falhas administrativas que evidenciaram deficiência na gestão dos recursos públicos.
Pagamento de precatórios foi considerado uma das falhas mais graves
O TCE constatou que a Prefeitura não efetuou integralmente, em 2024, os pagamentos de precatórios devidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Mesmo após solicitar parcelamento alegando dificuldades financeiras, os depósitos realizados foram insuficientes.
Como consequência:
- o TJ-SP determinou um depósito complementar de R$ 5.875,65, quitado apenas em junho de 2025;
- o TRT-15 exigiu pagamento adicional de R$ 647.100,22, efetuado somente em maio de 2025.
Para o relator, o atraso torna-se ainda mais grave porque o município alegava dificuldades financeiras, mas, no mesmo período, destinou R$ 473.515,67 para a realização do "Arraiá da Amizade 2024", evento integrante das comemorações dos 80 anos de Lucélia. O voto afirma que a administração deveria priorizar despesas obrigatórias em detrimento de gastos festivos.
Horas extras chamaram atenção do Tribunal
Outro ponto amplamente destacado foi o elevado pagamento de horas extraordinárias.
Segundo o relatório:
- foram gastos R$ 1.669.537,79 com horas extras em 2024;
- houve aumento de 13,43% em relação ao exercício anterior;
- 32 servidores ultrapassaram 1.000 horas extras no ano;
- um servidor chegou a registrar 1.811 horas extras anuais;
- em determinados meses houve registros de até 208 horas extras para um único servidor.
No voto, o relator afirma que é improvável que um servidor consiga cumprir jornadas dessa magnitude de forma compatível com a legislação e com a qualidade do serviço público, classificando a situação como afronta aos princípios da economicidade e eficiência da administração pública.
Fraude na Tesouraria agravou avaliação
O Tribunal também destacou uma fraude ocorrida no setor de Tesouraria.
Segundo o relatório, uma servidora realizou transferências indevidas para contas particulares entre dezembro de 2023 e junho de 2024, causando prejuízo de R$ 53.319,21 aos cofres municipais.
A fiscalização apontou que:
- havia compartilhamento de senhas bancárias entre servidores;
- não existia adequada segregação de funções;
- as recomendações feitas após sindicância não foram integralmente cumpridas;
- parte das falhas permaneceu mesmo após a abertura de CPI, sindicância, processo administrativo e acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público.
O voto ainda observa que não houve apuração sobre eventual responsabilidade administrativa de superiores que compartilhavam senhas bancárias, prática considerada incompatível com os controles mínimos exigidos para a administração financeira pública.
Irregularidades em diárias
Outro conjunto de apontamentos envolve o pagamento de diárias.
O Tribunal identificou:
- pagamento de diárias a servidores que participaram de eventos onde alimentação e hospedagem já eram fornecidas;
- pagamento de R$ 25.550,00 em diárias à secretária municipal da Fazenda, embora a legislação local previsse outra modalidade de custeio para agentes políticos;
- ausência de controles suficientes para verificar a regularidade das diárias pagas a motoristas da Saúde.
Problemas no Fundeb
Embora o município tenha aplicado 97,24% dos recursos recebidos do Fundeb em 2024, o Tribunal concluiu que a parcela diferida dos recursos não foi utilizada dentro do prazo previsto pela Lei Federal nº 14.113/2020.
Segundo o voto, os recursos somente foram empenhados e pagos em outubro de 2025, além de terem sido identificadas divergências que indicam possível descontrole na gestão desses valores.
Outras falhas apontadas
O relatório técnico também relaciona uma série de outras impropriedades, entre elas:
- insuficiência financeira de recursos próprios;
- falhas recorrentes na contabilização de precatórios;
- deficiência no controle interno;
- problemas na transparência pública;
- falta de atualização do cadastro imobiliário;
- ausência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
- inexistência de Plano Municipal de Contingência da Defesa Civil;
- falhas estruturais em unidades escolares;
- veículos escolares antigos e com irregularidades;
- cobertura vacinal abaixo das metas;
- deficiência em informações prestadas ao sistema Audesp;
- descumprimento de recomendações anteriores do próprio Tribunal.
Pontos positivos destacados pelo Tribunal
Apesar da rejeição das contas, o voto reconhece diversos aspectos positivos da gestão fiscal.
Entre eles estão:
- superávit orçamentário de 1,63%;
- superávit financeiro ao final do exercício;
- cumprimento dos limites constitucionais para educação (29,61%);
- aplicação de 26,13% em saúde;
- utilização de 91,26% do Fundeb para remuneração dos profissionais da educação;
- despesas com pessoal em 43,62%, abaixo do limite legal;
- repasses regulares à Câmara Municipal;
- recolhimento regular dos encargos sociais;
- inexistência de irregularidades relacionadas ao último ano de mandato.
O relator também registrou melhora em alguns indicadores do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), especialmente nas áreas de educação, saúde e meio ambiente, embora tenha alertado que ainda persistem fragilidades significativas no planejamento, tecnologia da informação e defesa civil.
Próximo passo
Com a emissão do parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas, o processo seguirá para análise da Câmara Municipal de Lucélia.
Pela Constituição Federal e pela legislação vigente, compete aos vereadores o julgamento político das contas do chefe do Executivo.
Assim, o Legislativo poderá acompanhar o entendimento técnico do TCE-SP, rejeitando as contas de 2024, ou deliberar em sentido contrário, aprovando-as após votação em plenário. O parecer emitido pelo Tribunal constitui elemento técnico de elevada relevância para esse julgamento, mas não encerra o processo de apreciação das contas municipais.
Íntegra da nota da Prefeitura de Lucélia
“A Prefeitura de Lucélia, em relação ao parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) sobre as contas do exercício de 2024, vem a público declarar que:
Embora tenha sido emitido parecer desfavorável em julgamento da Colenda Segunda Câmara, é importante esclarecer que, durante a instrução do processo, os órgãos técnicos especializados do próprio Tribunal manifestaram-se pela aprovação das contas. O corpo técnico especializado do TCESP (Departamento de Instrução Processual Especializada - DIPE), após análise detalhada, havia se manifestado pela aprovação das contas, o que demonstra a solidez e a regularidade da gestão.
Confiante na robustez de seus argumentos e na saúde fiscal do município, a Prefeitura já interpôs o Pedido de Reexame perante o TCESP. Este recurso, que suspende os efeitos da decisão anterior, permitirá uma nova análise pelo Tribunal Pleno, onde temos a convicção de que os fatos serão reavaliados e o parecer será revertido.
A administração municipal de Lucélia reitera seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a boa governança. Estamos no aguardo do julgamento do Pedido de Reexame da decisão”.