Cidades

Justiça Federal reconhece união homoafetiva e garante pensão por morte a companheiro em Adamantina

Decisão da Justiça Federal reconheceu união estável e determinou pagamento do benefício pelo INSS.

Por: Da Redação | Com informações do TRF3 atualizado: 09:26
(Imagem criada por IA / Curadoria: Siga Mais). (Imagem criada por IA / Curadoria: Siga Mais).

A Justiça Federal reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva mantida por um casal em Adamantina e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte ao companheiro sobrevivente. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Tupã.

Segundo informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o relacionamento teve início em 1998 e perdurou até a morte do segurado. Durante esse período, os dois teriam mantido residência conjunta em Adamantina.

Segundo a Justiça Federal, o companheiro falecido era titular de aposentadoria por incapacidade permanente, e, conforme relatado no processo, o benefício constituía a principal fonte de sustento do casal.

O pedido de pensão havia sido negado administrativamente pelo INSS. O órgão argumentou que não havia comprovação suficiente da condição de dependente, especialmente quanto à existência de união estável na data do falecimento.

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Provas apresentadas no processo

Na ação judicial, foram reunidos documentos de diferentes fontes para comprovar a convivência. Entre os elementos apresentados estavam declarações de Imposto de Renda, documentos hospitalares, registros bancários e comerciais, além de cadastro junto à assistência social do município indicando residência comum.

Para a juíza federal Anelise Tessaro, responsável pela decisão, o conjunto de provas e os depoimentos prestados durante o processo demonstraram que a relação era pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.

A magistrada destacou que os documentos tinham origem em quatro fontes independentes: Receita Federal, hospital filantrópico, assistência social municipal e comércio local.

Segundo a sentença, os registros convergiam para a comprovação de que o segurado e o autor da ação residiam no mesmo endereço às vésperas do falecimento.

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Efeitos previdenciários

Na decisão, a juíza também ressaltou que a união homoafetiva reconhecida judicialmente produz os mesmos efeitos previdenciários de uma união estável heteroafetiva.

Com isso, o companheiro sobrevivente foi reconhecido como dependente de primeira classe para fins previdenciários, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.

Nessa condição, a dependência econômica é presumida pela legislação e não precisa ser comprovada separadamente.

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