Cofen autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos; Conselho Federal de Medicina reage
Cofen publica diretrizes para prescrição de medicamentos por enfermeiros.
A publicação da Resolução nº 801/2026, pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), reacendeu o debate nacional sobre a prescrição de medicamentos no sistema de saúde. A nova norma, divulgada no Diário Oficial da União, atualiza a lista de fármacos que podem ser prescritos por enfermeiros no âmbito do Processo de Enfermagem e passa a incluir antibióticos como amoxicilina, azitromicina, ampicilina e eritromicina. O tema gerou reação imediata do Conselho Federal de Medicina (CFM), que se posicionou de forma contrária à medida.
De acordo com o Cofen, a resolução não cria novas atribuições, mas sistematiza e consolida competências já previstas na Lei Federal nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no Brasil. A norma estabelece parâmetros técnicos para a prescrição de medicamentos por enfermeiros, condicionando essa atuação à observância de protocolos institucionais, diretrizes clínicas e normas do Sistema Único de Saúde (SUS), além das rotinas dos serviços onde o profissional atua.
O conselho sustenta que a prescrição por enfermeiros já é uma prática incorporada às políticas públicas de saúde, especialmente na Atenção Primária, em programas como imunização, saúde da mulher, acompanhamento de doenças crônicas e controle de agravos. Segundo a entidade, a atuação ampliada contribui para maior resolutividade dos serviços, ampliação do acesso da população ao cuidado e respostas mais rápidas às demandas em saúde, sempre com base em evidências científicas e boas práticas assistenciais.
O Cofen destaca ainda que a Resolução nº 801/2026 é resultado de um processo participativo, que incluiu consulta pública nacional, com contribuições de profissionais de Enfermagem, especialistas, instituições de saúde e representantes da sociedade. Para o órgão, a medida dialoga com tendências internacionais, nas quais a Enfermagem assume papel cada vez mais estratégico nos sistemas de saúde, com atuação baseada em competências técnicas, científicas e éticas.
CFM reage
Em sentido oposto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota oficial afirmando que não é segura a prescrição de antibióticos por enfermeiros. Segundo o conselho médico, a prescrição de medicamentos pressupõe a definição de diagnóstico e prognóstico, atividade que, conforme a legislação brasileira, é de competência privativa do médico, como forma de garantir a segurança do paciente.
Na avaliação do CFM, aos enfermeiros cabe apenas a disponibilização de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais previamente estabelecidas, e sempre após diagnóstico médico. A entidade cita como exemplo doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, cujos protocolos já definem medicamentos, dosagens e tempo de tratamento, permitindo ao enfermeiro apenas executar a dispensação no âmbito dos serviços públicos de saúde.
O conselho médico afirma ainda que a ampliação da prescrição fora de protocolos e sem governança diagnóstica afronta a legislação vigente e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), além de representar, segundo o órgão, risco à saúde da população brasileira.
O embate entre as duas entidades evidencia um tema sensível no campo da saúde: a ampliação das atribuições profissionais diante das demandas do sistema público, a necessidade de garantir acesso ao cuidado e, ao mesmo tempo, assegurar segurança clínica e respaldo legal nas práticas assistenciais.