Política

PR e PV anunciam datas das convenções partidárias

Após as convenções, registro das candidaturas deverá ser feito até 15 de agosto.

Por: Da Redação atualizado: 21:34
PR e PV anunciam datas das convenções partidárias

O PR, presidido pelo vereador Hélio José dos Santos, e o PV, presidido pela professora Beth Meirelles, anunciaram as datas das convenções partidárias paras a decisão final sobre os candidatos que disputarão as eleições municipais de 2 de outubro, envolvendo seus pré-candidatos a vereador, prefeito, vice-prefeito, bem como a decisão por coligarem-se ou não com outros partidos.
As convocações dos partidários do PR e do PV foram publicadas na edição de hoje (26) do jornal Diário do Oeste. Segundo a publicação, a convenção do PR acontece dia 4 de agosto, a partir das 19h, e do PV no dia 5, também às 19h, ambas no auditório da ACE.
No sábado passado, DEM, PPS e PSD também anunciaram a realização de convenções, que serão conjuntas, dia 5 de agosto, a partir das 19h30, no plenário da Câmara Municipal.

Convenções: prazo limite é 5 de agosto

O calendário das convenções partidárias foi acerto dia 25 de julho e segue até 5 de agosto. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.

Registro das candidaturas até 15 de agosto

Em razão da redução do tempo de campanha, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) modificou o período de registro de candidaturas para as eleições deste ano, ao alterar o artigo 93 do Código Eleitoral. A partir de sua escolha em convenção partidária, o requerimento de registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser apresentado ao juiz eleitoral da circunscrição onde o candidato pretende concorrer até as 19h do dia 15 de agosto.
 

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