“Perda de mandato é exagerada”, afirma deputado Bragato
Assessoria distribui nota à imprensa, onde considera exagerada a decisão da Assembleia Legislativa.
Em nota à imprensa, Mauro Bragato lamenta a decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de declarar a perda do seu mandato de deputado estadual (veja aqui).
Ele afirma que considera exagerada a pena, já que o próprio Judiciário reconheceu na ação que não houve dolo, não houve má-fé, não houve ganho pessoal e que não lhe foi imputado nenhum ato ou proveito pessoal e nem no mandato de deputado estadual.
Bragato faz questão de lembrar que tem 40 anos de vida pública sem uma única condenação sequer nesse tempo todo.
Por meio da nota, afirma: “continuo lutando para que percebam que a dosimetria foi desproporcional, já que não houve dolo, não houve má-fé e nem ganho pessoal”, como reconhece o relator do acórdão.
O caso
A nota da assessoria de Mauro Bragato traz sua versão sobre o caso, que culminou com a decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa em declarar a perda do seu mandato como deputado estadual. “Importante destacar que o deputado Mauro Bragato teve declarada a “perda de mandato” e não foi “cassado”, já que cassação é declarada pelo Legislativo quando parlamentares incorrem em quebra de decoro, condenação criminal, entre outros. Já a perda de mandato foi desginada pela Justiça e atendida pelo Legislativo”, diz.
Segundo sua assessoria, a ação administrativa foi proposta em 2001, logo após Mauro Bragato ter deixado a prefeitura de Presidente Prudente. Foi encaminhada pelo gestor que o sucedeu à época ao Ministério Público. Dizia que um produto comprado em 2001 era mais em conta do que o licitado em 1999 e 2000 pelo então prefeito Mauro Bragato.
Diz a nota que esse processo licitatório legítimo, a cargo da Secretaria de Finanças, foi rigorosamente legal – ato jurídico perfeito - aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado. O sucessor no cargo fez uma comparação equivocada de um produto sazonal que apontou pequena diferença de preço que deu um valor geral de R$ 10.018,17, corrigidos a valores atuais em R$ 25.107,07. “Importante frisar: esse foi o valor que deu causa à ação: dez mil reais”, destaca o texto da assessoria.
A nota à imprensa continua, e informa que em primeira instância, na Comarca de Presidente Prudente, Bragato foi absolvido. Por dever de ofício o Ministério Público recorreu e o processo foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu que não houve dolo, não houve má-fé nem benefício pessoal. “É exatamente por esse fato, de não ter havido dolo, má-fé ou ganho pessoal que o deputado considera exagerada a pena com perda do mandato. Dos julgamentos realizados pelos TJs, pelas Comarcas ou pelos Superiores Tribunais, a maior parte das decisões dão conta de que em não havendo dolo, enriquecimento ilícito como diz a lei, não se exara a perda de mandato”, finaliza o texto.