Galvão vai recorrer da decisão em que foi condenado a indenizar Ivo Santos
No recurso junto ao TJ, Galvão vai sustentar a prerrogativa da imunidade parlamentar.
O vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB), por meio de seus advogados, vai protocolar nos próximos dias junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), o recurso contra a decisão da 2ª Vara da Comarca de Adamantina (Processo 0001789.63.2015.8.26.0081), em que foi condenado pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, ao prefeito Ivo Santos (PSDB).
A sentença do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato é datada de 11 de janeiro, e fixa a indenização por ofensas que teriam partido do vereador contra o prefeito no dia 22 de outubro de 2014, no quinto andar do Paço Municipal. Ambas as partes apresentaram seus argumentos e arrolaram suas testemunhas, levando o magistrado a esta decisão. Nessa fase Galvão foi representado pelo advogado Fernando Chagas Fraga.
Agora, o vereador vai atuar junto ao TJ/SP para tentar derrubar a condenação. Rafael Galvão é um de seus advogados que vai atuar na elaboração do recurso, junto com o advogado Macelo Agamenon.
No recurso – e mesmo que as palavras ditas pelo vereador tenham ocorrido fora do ambiente do Poder Legislativo – os advogados devem sustentar a imunidade parlamentar do vereador, como já aconteceu em outras ações de natureza semelhante, onde Galvão foi absolvido. Foram cerca de 15 ações onde Galvão foi acusado, e ao sustentar legalmente a prerrogativa da imunidade parlamentar, teve esse aspecto reconhecido pela Justiça. “Em que pese as palavras terem se dado fora da Câmara Municipal, o vereador estava em audiência marcada com o chefe de gabinete e portanto encontrava-se no exercício do mandato parlamentar”, explica Rafael.
A defesa também tentará minimizar o peso do depoimento dado pelas testemunhas do prefeito, que eram subordinadas a ele dentro da hierarquia da Prefeitura, o que não caracterizaria a devida imparcialidade. "Respeitamos a sentença e seus fundamentos, mas estamos plenamente convictos na reversão da decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça", destaca Rafael.