Polícia

Trio é preso pela PM por tráfico de drogas no Jardim Paulista, em Adamantina

Duas mulheres e um homem foram detidos na ação policial, após denúncia.

Por: Da Redação atualizado: 5 de dezembro de 2025 | 15h09
Droga e outros objetos apreendidos pela Policia Militar (Cedida/PM). Droga e outros objetos apreendidos pela Policia Militar (Cedida/PM).

A Polícia Militar prendeu um homem e duas mulheres, acusados de tráfico de drogas, na noite desta quarta-feira (3), no Jardim Paulista, em Adamantina. A ocorrência foi registrada por volta das 21h30, após denúncia anônima apontar que entorpecentes estavam sendo preparados para venda em um imóvel na Rua José Bonifácio.

Segundo a PM, a equipe deslocou-se ao local e passou a observar a movimentação na área indicada. Durante a ação, um veículo que estava estacionado em frente ao imóvel fugiu ao notar a aproximação da viatura, sendo posteriormente abordado por outra equipe. 

Com o portão aberto, os policiais acessaram o terreno, onde há duas residências. Na casa dos fundos, os militares encontraram uma mulher na cozinha. Sobre a mesa estavam duas balanças de precisão, que teriam sido arremessadas ao chão ao perceber a presença policial. Após inicialmente negar a existência de drogas, a mulher acabou indicando o local onde havia escondido cinco porções de crack já prontas para comercialização.

A mulher alegou que o entorpecente seria de seu companheiro o qual havia sido preso na semana anterior, também pelo crime de tráfico de drogas.

Na casa da frente, outra moradora também demonstrou nervosismo durante a abordagem. Em buscas externas, os policiais localizaram três porções de maconha embaladas, atribuídas à suspeita. Minutos depois, vizinhos relataram que ela havia arremessado algo no telhado. No local, os policiais apreenderam um tijolo de maconha, que teria sido dispensado pela moradora.

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Ao todo, foram apreendidos crack, maconha e duas balanças de precisão. Os envolvidos foram conduzidos ao plantão policial e permanecem à disposição da Justiça, para a audiência de custódia. 

Liberados após audiência de custódia

Em audiência de custódia realizada por videoconferência nesta quinta-feira (4), o juiz André Figueredo Saullo, da Vara Regional das Garantias de Presidente Prudente, decidiu relaxar a prisão de três moradores de Adamantina detidos por tráfico de drogas. O magistrado considerou ilegal a entrada dos policiais militares na residência onde ocorreram as prisões, concluindo que a ação violou a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Segundo a decisão, os policiais ingressaram no imóvel apenas com base em denúncia anônima e na impressão subjetiva de que um dos autuados teria demonstrado comportamento suspeito ao deixar a casa no momento da aproximação da viatura — fundamentos considerados insuficientes para justificar busca domiciliar sem mandado judicial. Para o juiz, não havia “fundadas razões” que indicassem situação de flagrante delito, exigência prevista pela Constituição Federal e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em reiterados precedentes.

O magistrado destacou ainda que os próprios policiais confirmaram ter entrado no imóvel antes de qualquer contato com os moradores e sem consentimento válido. O material apreendido — pequenas porções de maconha e pedras de crack, além de balanças de precisão e celulares — também não foi considerado suficiente para caracterizar fundada suspeita de tráfico, podendo inclusive se enquadrar em cenário compatível com consumo próprio. 

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Diante da ilegalidade da abordagem e da prova colhida, o juiz deixou de homologar o auto de prisão em flagrante e determinou a imediata soltura dos três detidos. Também ordenou a restituição dos celulares apreendidos, negando pedido de quebra de sigilo, por se tratar de prova ilícita. O magistrado ainda determinou a destruição da droga, preservando apenas amostra necessária para eventual laudo definitivo.

A decisão determina o arquivamento do procedimento, sem prejuízo de que a Polícia Civil, caso disponha de elementos independentes da ação considerada ilegal, instaure inquérito por portaria.

Por fim, o juiz determinou as comunicações de praxe às autoridades responsáveis.

(Conteúdo atualizado em 05/12/2025, às 15h09, com acréscimo de informações, após a audiência de custódia).

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