Polícia

Mulher de Tupã é presa com 9 tijolos de maconha na mala em ônibus rodoviário

Droga estava escondida nas malas da passageira do ônibus, moradora em Tupã.

Por: Da Redação atualizado: 18:17
Tabletes de maconha estavam nas malas da mulher de Tupã, presa em flagrante durante fiscalização em ônibus rodoviário  (Foto: Cedida/PM Rodoviária). Tabletes de maconha estavam nas malas da mulher de Tupã, presa em flagrante durante fiscalização em ônibus rodoviário (Foto: Cedida/PM Rodoviária).

A Polícia Militar Rodoviária prendeu na madrugada desta segunda-feira (21) uma mulher de 19 anos, moradora em Tupã, pelo envolvimento com o tráfico de drogas. O caso foi registrado às 4h30, na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), altura, do km 615, em Presidente Venceslau.

Segundo a PM Rodoviária, durante ações de fiscalização visando o combate a ilícitos administrativos e/ou penais, a equipe de "TOR C" abordou e fiscalizou um ônibus de linha regular e interestadual com itinerário Ponta Porã/MS a São Paulo/SP, e na vistoria ao recinto de passageiros notaram o excessivo estado de nervosismo de uma mulher.

(Foto: Cedida/PM Rodoviária).

Com isso, os policiais procederam então a busca pessoal, constatando no bagageiro externo do ônibus duas malas, e nelas foram localizados 9 tabletes de maconha. As malas estavam vinculadas ao bilhete de passagem da mulher.

Diante dos fatos ela recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e ciência de seus direitos constitucionais, sendo encaminhada ao plantão da Polícia Civil, onde o caso foi registrado. (Continua após a publicidade...)

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Haxixe em caixas de água de coco

No mesmo ônibus, a PM Rodoviária prendeu mais uma pessoa. Desta vez um homem de 42 anos, também pelo crime de tráfico de drogas. O homem também apresentou nervosismo, diante da presença dos policiais no interior do veículo, e teve sua bagagem revistada, onde ele transportava seis caixas de água de coco contendo a droga haxixe em seu interior.

(Foto: Cedida/PM Rodoviária).

Diante do ocorrido os policiais procederam na consulta da documentação do passageiro, onde consta a existência de mandado de prisão na pendência do cumprimento. O mandado, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem como objeto o crime previsto no Art. 129 parágrafo 9º do Código Penal (lesão corporal), sendo a pena a cumprir de 4 meses e 2 dias.

(Foto: Cedida/PM Rodoviária).

Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito ao homem, que também foi apresentado no plantão da Delegacia da Polícia Civil.

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