Polícia

Mais de 70 presos da região não retornam às penitenciárias após saidinha

Na região de Presidente Prudente, 73 detentos são considerados foragidos.

Por: Da Redação | Com informações do G1 atualizado: 11 de janeiro de 2026 | 14h58
(Divulgacao/GovSP). (Divulgacao/GovSP).

Na região de Presidente Prudente, 73 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro. Os dados são da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e foram divulgados pelo G1.

De acordo com o portal de notícias, na região  2.167 presos foram beneficiados com a saída temporária em 15 unidades prisionais. Em apenas cinco delas todos os detentos retornaram dentro do prazo estabelecido. Nas outras 10 unidades, 73 presos não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos.

Confira os números por cidade, na região de Presidente Prudente:

  • Caiuá: 48 beneficiados; 1 não retornou
  • Dracena: 22 beneficiados; 1 não retornou
  • Flórida Paulista: 26 beneficiados; todos retornaram
  • Irapuru: 26 beneficiados; todos retornaram
  • Junqueirópolis: 30 beneficiados; 2 não retornaram
  • Lucélia: 92 beneficiados; todos retornaram
  • Marabá Paulista: 18 beneficiados; todos retornaram
  • Martinópolis: 7 beneficiados; todos retornaram
  • Osvaldo Cruz: 776 beneficiados; 26 não retornaram
  • Pacaembu: 667 beneficiados; 24 não retornaram
  • Pracinha: 16 beneficiados; 1 não retornou
  • Presidente Bernardes: 131 beneficiados; 3 não retornaram
  • Presidente Prudente: 191 beneficiados; 12 não retornaram
  • Presidente Venceslau: 87 beneficiados; 3 não retornaram
  • Tupi Paulista: 30 beneficiados; todos retornaram

No Estado de São Paulo o benefício atingiu cerca de 30 mil condenados que cumprem pena no regime semiaberto no sistema prisional paulista.

Publicidade

Parfum Perfumes Importados
Unimed Adamantina

Publicidade

Rede Sete Supermercado
Dr. Paulo Tadeu Drefahl | Cirurgião Plástico

A autorização de saída dos presos segue as regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM).

O benefício é concedido exclusivamente a presos do regime semiaberto que atendem a critérios legais, como bom comportamento carcerário, cumprimento de parte da pena — ao menos um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes — além da comprovação de endereço fixo e condições para deslocamento.

Publicidade

Cocipa - Venha ser um cooperado

Publicidade

Supermercado Godoy
JVR Segurança

Durante o período fora da unidade, os sentenciados devem cumprir uma série de restrições, entre elas permanecer no endereço informado à Justiça, não frequentar bares ou casas noturnas, não consumir bebidas alcoólicas ou drogas e respeitar o recolhimento noturno. Em alguns casos, há ainda o uso de monitoramento eletrônico.

A fiscalização do cumprimento das regras envolve a administração penitenciária, além das polícias Militar e Civil. O descumprimento das condições impostas pode resultar no retorno imediato ao presídio, instauração de procedimento disciplinar e perda do direito a futuras saídas temporárias.

Publicidade

Cóz Jeans
FS Telecomunicações
Prefeitura de Adamantina

Publicidade

ADT Drone