Polícia

Mais de 70 presos da região não retornam às penitenciárias após saidinha

Na região de Presidente Prudente, 73 detentos são considerados foragidos.

Por: Da Redação | Com informações do G1 atualizado: 11 de janeiro de 2026 | 14h58
(Divulgacao/GovSP). (Divulgacao/GovSP).

Na região de Presidente Prudente, 73 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro. Os dados são da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e foram divulgados pelo G1.

De acordo com o portal de notícias, na região  2.167 presos foram beneficiados com a saída temporária em 15 unidades prisionais. Em apenas cinco delas todos os detentos retornaram dentro do prazo estabelecido. Nas outras 10 unidades, 73 presos não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos.

Confira os números por cidade, na região de Presidente Prudente:

  • Caiuá: 48 beneficiados; 1 não retornou
  • Dracena: 22 beneficiados; 1 não retornou
  • Flórida Paulista: 26 beneficiados; todos retornaram
  • Irapuru: 26 beneficiados; todos retornaram
  • Junqueirópolis: 30 beneficiados; 2 não retornaram
  • Lucélia: 92 beneficiados; todos retornaram
  • Marabá Paulista: 18 beneficiados; todos retornaram
  • Martinópolis: 7 beneficiados; todos retornaram
  • Osvaldo Cruz: 776 beneficiados; 26 não retornaram
  • Pacaembu: 667 beneficiados; 24 não retornaram
  • Pracinha: 16 beneficiados; 1 não retornou
  • Presidente Bernardes: 131 beneficiados; 3 não retornaram
  • Presidente Prudente: 191 beneficiados; 12 não retornaram
  • Presidente Venceslau: 87 beneficiados; 3 não retornaram
  • Tupi Paulista: 30 beneficiados; todos retornaram

No Estado de São Paulo o benefício atingiu cerca de 30 mil condenados que cumprem pena no regime semiaberto no sistema prisional paulista.

Publicidade

Parfum Perfumes Importados

Publicidade

Dr. Paulo Tadeu Drefahl | Cirurgião Plástico
Unimed Adamantina
Rede Sete Supermercado

A autorização de saída dos presos segue as regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM).

O benefício é concedido exclusivamente a presos do regime semiaberto que atendem a critérios legais, como bom comportamento carcerário, cumprimento de parte da pena — ao menos um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes — além da comprovação de endereço fixo e condições para deslocamento.

Publicidade

Cocipa - Venha ser um cooperado

Publicidade

JVR Segurança
Supermercado Godoy

Durante o período fora da unidade, os sentenciados devem cumprir uma série de restrições, entre elas permanecer no endereço informado à Justiça, não frequentar bares ou casas noturnas, não consumir bebidas alcoólicas ou drogas e respeitar o recolhimento noturno. Em alguns casos, há ainda o uso de monitoramento eletrônico.

A fiscalização do cumprimento das regras envolve a administração penitenciária, além das polícias Militar e Civil. O descumprimento das condições impostas pode resultar no retorno imediato ao presídio, instauração de procedimento disciplinar e perda do direito a futuras saídas temporárias.

Publicidade

FS Telecomunicações
Prefeitura de Adamantina
Cóz Jeans

Publicidade

ADT Drone