Polícia

Madeireiras são multadas em R$ 191 mil na região

Foram lavrados 5 autos de infração ambiental, totalizando R$ 191.908,26 em multas contra madeireiras

Por: Site Tupã Notícias
Madeireiras são multadas em R$ 191 mil na região

Nesta terça-feira (4), durante desencadeamento da Operação denominada “Solenidade de Assunção de Comando”, policiais militares do 2o Batalhão de Polícia Ambiental, pertencentes a 4a Companhia de Polícia Militar Ambiental de Marília (SP), realizaram fiscalização em quatro pátios madeireiros, um no município de Marília, um no município de Tupã e outros dois no município de Paraguaçu Paulista, sendo lavrados cinco autos de infração ambiental, totalizando R$ 191.908,26 em multas aplicadas e 24,1418 m3 de madeira nativa apreendida.
Na fiscalização efetuada em uma empresa do município de Tupã, os policiais militares ambientais verificaram o depósito irregular de 8,0905m3, de madeira nativa, uma vez que não constava no Documento de Origem Florestal (DOF). A empresa foi notificada com um auto de infração ambiental no valor de R$ 2.427,15, sendo apreendidas as madeiras nativas depositadas irregularmente. O responsável pela empresa poderá responder pelo crime ambiental previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei Federal 9605/98, cuja pena corresponde à detenção de seis meses a um ano e multa.
Na fiscalização efetuada em uma empresa do município de Marília, os policiais militares ambientais após efetuarem a mensuração das madeiras existentes no pátio, verificaram a venda de 29,0334 m3 e o depósito de 19,0513 m3, de madeira nativa, sem a devida emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), exigido por lei. A empresa foi notificada com dois autos de infração ambiental nos valores de R$ 8.710,02 e R$ 5.715,39 respectivamente, sendo apreendidos os 19,0513m3 de madeiras nativas, depositadas irregularmente. Verificou-se ainda que a empresa executava o desdobramento de madeiras sem possuir a Licença de Operação emitida pela CETESB. O responsável pela empresa poderá responder pelos crimes ambientais previstos nos artigos 46, parágrafo único, e art. 60 da Lei Federal 9605/98, cujas penas correspondem respectivamente à detenção de seis meses a um ano e multa, e, detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Já nas fiscalizações das empresas situadas no município de Paraguaçu Paulista, verificou-se no primeiro local que a empresa não existe mais, porém consta um saldo no sistema D.O.F. de 583,5190 m3 de madeiras nativas, não sendo informado o destino destas madeiras, caracterizando a venda ilegal destes produtos. Diante desta situação, o responsável pela empresa foi notificado com um auto de infração ambiental no valor de R$ 175.055,70, e poderá responder pelo crime ambiental previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei Federal 9605/98, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa. Na outra empresa vistoriada, constatou-se que o pátio estava desorganizado, não permitindo que os policiais militares ambientais efetuassem a mensuração do estoque. Desta forma a empresa foi advertida a efetuar a organização das madeiras por gênero e espécies, para posterior fiscalização. O responsável pela empresa poderá responder pelo crime ambiental previsto no artigo 69, da Lei Federal 9605/98, que prevê pena de detenção de um a três anos, e multa.
Fonte: Tupã Noticias

Publicidade

Cóz Jeans
FS Telecomunicações
Prefeitura de Adamantina

Publicidade

ADT Drone