Polícia

Acusados de matar Daniel Molina e Larissa Rossi vão a júri popular dia 21

Assassinato do casal foi em dezembro de 2013 em Parapuã e réus podem pegar pena máxima

Por: Da Redação atualizado: 21 de agosto de 2015 | 21h00
Acusados de matar Daniel Molina e Larissa Rossi vão a júri popular dia 21

Está marcada para a próxima sexta-feira (21), às 9h, no Fórum de Osvaldo Cruz, a sessão do tribunal de júri em que serão levados a julgamento os réus confessos José Barbosa da Silva Filho e José Luís Francisco de Almeida, pelo assassinato do casal Daniel Molina Pozeti, na época com 21 anos, e Larissa Rossi Auresco, na época com 21, de Adamantina. Eles foram mortos no dia 28 de dezembro de 2013, na fazenda do pai de Daniel, em Parapuã.
O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz. O crime contra o casal ocorreu na semana entre as festividades de Natal e Ano Novo, no final de 2013, quando a Policia Civil iniciou imediatamente as investigações. Dia 31 de dezembro daquele ano chegou aos dois suspeitos, que foram presos, confessaram a ação criminosa e deram detalhes das circunstâncias do assassinato. 
Segundo informações obtidas pelo SIGA MAIS, José Barbosa da Silva Filho e José Luís Francisco de Almeida serão levados a júri popular, onde o Ministério Público da Comarca de Osvaldo Cruz pretende obter a condenação de ambos por homicídio qualificado duas vezes com base no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (dissimulação), bem como duas vezes no artigo 211 (destruir, subtrair ou ocultar cadáver), e no artigo 157, § 2º, inciso II (roubo praticado conjuntamente por mais de uma pessoa), bem como os artigos 29 e 69 (mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes), todos do Código Penal, com o acréscimo das implicações impostas pela Lei dos Crimes Hediondos. Se condenados, poderão pegar pena máxima.
Na sessão do tribunal do júri a acusação será feita pela promotoria de justiça da Comarca de Osvaldo Cruz. Mesmo sendo réus confessos, terão oportunidade de defesa. Todo o processo deverá ser lido e cerca de 10 testemunhas serão ouvidas, além da possibilidade dos réus se pronunciarem, cabendo aos membros do tribunal do júri a decisão sobre serem culpados ou inocentes. Sendo declarados culpados, o juiz fixa a pena.

Como foi

O assassinato do casal Daniel Molina Pozeti e Larissa Rossi Auresco foi na madrugada de 28 de dezembro de 2013.
Na noite anterior, 27, os réus José Barbosa da Silva Filho, na época com 48 anos, que era caseiro na fazenda do pai de Daniel, onde ocorreu o crime, e José Luís Francisco de Almeida, na época com 30 anos, e que dias antes havia prestado serviço eventual na mesma propriedade, estiveram em um bar, em Parapuã, onde decidiram matar o casal.
Com a decisão tomada pelos dois, ambos se dirigiram à fazenda, quando o caseiro José Barbosa chamou por Daniel, porém não foi atendido. Em seguida, José Luís se aproximou da residência de Daniel e chamou por ele, alegando que duas vacas estavam soltas na pista, convencendo-o ir até o local, e ao se aproximar do caseiro, que estava escondido, Daniel foi violentamente agredido e morto. Depois José Luiz foi buscar Larissa, que por sua vez já se aproximava com um veículo Saveiro. Ao parar, ela também foi abordada, agredida e morta. Daniel e Larissa não tiveram qualquer possibilidade de defesa.
Agindo com frieza, ao constatarem que o casal estava morto, os dois comparsas colocaram os corpos na caçamba da Saveiro, já com a intenção de desaparecerem com os mesmos. José Luís, ao perceber que estava com sangue na roupa, tomou banho na residência do caseiro, na fazenda, e trocou de roupa.
Na sequencia, com as vítimas colocadas na caçamba, José Roberto e José Luís entraram na residência do casal e retiraram vários objetos pessoais, como notebook, tablet, celular, perfume, roupas e outros, que foram colocados em uma bolsa e levados na caçamba do veículo, quando então se dirigiram até o lixão de Parapuã.
No lixão, esconderam os objetos subtraídos da residência, com o interesse de depois retornarem para buscá-los. Em seguida, retiraram os corpos do veículo e arrastaram até o meio do lixão, colocando sobre os mesmos folhas e galhos, despejando gasolina e ateando fogo.
Os corpos de Daniel e Larissa ficaram totalmente irreconhecíveis e só foram identificados, com segurança, a partir da comparação dos elementos dentários encontrados nos arquivos radiológicos do mesmos, apresentados por seus familiares.

Torpe, vingança e crueldade

Segundo consta nos autos, o caseiro José Barbosa alegou que Daniel havia gritado com ele, em razão de algumas vacas estarem soltas, na propriedade. Por sua vez, José Luís relatou que dias antes do fato prestou serviços esporádicos para o proprietário da fazenda e alegou que o pagamento pelos serviços não teria sido realizado na totalidade.
Essas duas situações teriam motivado os dois a praticarem o assassinato. A primeira situação, do caseiro José Barbosa, caracterizaria o motivo torpe para o crime. A situação do trabalhador temporário José Luís caracteriza a vingança.
O fato do casal ter sido abordado de surpresa com a alegação de existirem vacas soltas na pista, caracteriza a dissimulação.  Por fim, a morte dos dois foi cercada de requintes de crueldade, que estão descritos nos autos do processo.
Todos esses aspectos embasam a peça de acusação, a ser defendida pelo Ministério Público, na sessão do tribunal do júri, nesta sexta-feira.

Entenda como funciona o tribunal do júri

O que é julgado?
O júri popular julga os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. São eles: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio e aborto.

Quem pode ser jurado?
Podem alistar-se para participar de julgamentos os cidadãos maiores de 18 anos de 'notória idoneidade', ou seja, sem antecedentes criminais. A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função.
Por ano, são alistados de 800 a 1,5 mil jurados nas comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes, e de 80 a 400 nas demais. É dessa relação que são sorteados os participantes de cada júri.
Quando convocado, o jurado não pode se recusar a compor o conselho de sentença, como é chamado o grupo de jurados. Se não aparecer para o julgamento ou se ausentar antes do fim sem justificativa, será multado no valor de um a 10 salários mínimos.
O jurado convocado não pode ter desconto de salário por faltar ao trabalho.

Como os jurados são escolhidos?
De 10 a 15 dias antes da reunião entre os jurados, o juiz realiza um sorteio para selecionar 25 pessoas previamente alistadas, do qual participam representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.
Para evitar a 'profissionalização' do jurado, são excluídos da lista os que tiverem participado do conselho de sentença nos últimos 12 meses. Os sorteados são convocados por correio ou outro meio para uma reunião.
Caso exista dúvida sobre a imparcialidade do grupo selecionado, as partes podem pedir que o julgamento seja transferido para outra comarca da mesma região, como nova seleção de jurados. O chamado desaforamento também pode ser determinado caso a comarca responsável esteja com excesso de serviço.

A instalação do júri
No dia do julgamento, devem comparecer ao tribunal os 25 jurados sorteados, assim como as testemunhas convocadas e o réu. Geralmente os juízes reservam assentos para a imprensa e o público em geral - se a procura é grande, são distribuídas senhas para ingresso no fórum.
Antes da formação do conselho de sentença, as testemunhas são recolhidas a um lugar onde não consigam ouvir os depoimentos das demais.
Se ao menos 15 jurados convocados comparecerem, são instalados os trabalhos. Caso contrário, são sorteados os suplentes e o julgamento é adiado.

A seleção dos jurados
Em uma urna, são colocados os nomes dos 25 jurados pré-selecionados. O juiz, então, retira sete cédulas para a formação do conselho de sentença. À medida que os nomes são anunciados, a defesa e o Ministério Público podem recusar três jurados cada. As partes não precisam motivar a recusa.
Uma vez sorteados, os jurados não podem mais se comunicar entre si ou com pessoas de fora, incluindo familiares, nem manifestar sua opinião sobre o caso julgado. Caso o silêncio não seja cumprido, eles podem ser excluídos do julgamento e multados.
Formado o conselho de sentença, o juiz que preside a sessão diz: 'Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.' Os jurados, chamados nominalmente pelo juiz, respondem: 'Assim o prometo'.

A ordem do júri
Os depoimentos começam pela vítima, se for possível. Depois, são ouvidas as testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Os jurados também podem, por intermédio do juiz, fazer perguntas à vítima e às testemunhas.
Os questionamentos às testemunhas de acusação são feitos, nesta ordem, pelo Ministério Público, assistente e defensor do acusado. Já as de defesa são inquiridas primeiro pelo advogado do réu, depois pelo promotor e, por último, pelo assistente.
As partes ainda podem pedir acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, e esclarecimento dos peritos. Também pode ser solicitada a leitura de peças que se refiram às provas do processo.

O réu é interrogado
Após as testemunhas, o réu será interrogado, se estiver presente. Fazem perguntas, nesta ordem: Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados também podem formular questões, por intermédio do juiz.
Não é permitido o uso de algemas no réu durante o período em que ele estiver no plenário. São exceções casos em que o dispositivo seja 'absolutamente necessário' para manter a ordem e a segurança dos presentes.

O confronto
Encerrados os depoimentos, é a vez do Ministério Público e do assistente fazerem a acusação. Depois, fala a defesa. Cada parte tem uma hora e 30 minutos para fazer a exposição. Depois disso, há uma hora para a réplica da acusação e mais uma hora para a tréplica da defesa. As duas partes podem abdicar da segunda fase de debates.
Não é permitida a leitura de documentos ou a exibição de objeto que não tiver sido incluído nos autos do processo com antecedência de, no mínimo, três dias, para que a outra parte tenha conhecimento.

A decisão
Os jurados e o juiz se reúnem em uma sala secreta para decidir se o réu deve ser culpado ou absolvido. Por meio de cédulas 'sim' e 'não', o conselho de sentença responde a perguntas formuladas com base na materialidade do fato e na autoria ou participação do réu.
Caso mais de três jurados respondam afirmativamente, o juiz questiona se o jurado absolve o acusado. Se o conselho de sentença decidir pela condenação, é perguntado se há causa para a diminuição ou aumento da pena. Havendo mais de um crime ou mais de um réu, os quesitos são formulados em séries distintas.

O juiz define a pena
Em caso de condenação, o juiz que preside a sessão é responsável por fixar a pena-base, considerando os agravantes ou atenuantes. No caso de absolvição, ele mandará colocar o réu em liberdade, revogará as medidas restritivas decretadas e determinará medida de segurança cabível, se for o caso.
Após formular a sentença, o juiz faz a leitura no plenário do fórum, em frente ao réu, para todos os presentes. (Fonte: Nação Jurídica)

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