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STF suspende Medida Provisória que extinguiu o seguro DPVAT

Para o ministro do STF, relator do caso, DPVAT tem uma função social.

Por: Agência Brasil atualizado: 21 de dezembro de 2019 | 09h38
Com a suspensão da Medida Provisória, Seguro DPVAT volta a valer (Reprodução). Com a suspensão da Medida Provisória, Seguro DPVAT volta a valer (Reprodução).

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira hoje (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos (reveja). A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Até o momento, por 6 votos a 2, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso. (Continua após a publicidade...)

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Ainda faltam os votos de dois ministros, que podem interromper a votação e levar o caso ao plenário físico da Corte. O julgamento é realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. A votação será finalizada à meia-noite. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória. 

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