Geral

STF determina cumprimento de pena de Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe

Bolsonaro e mais seis condenados começam a cumprir pena em regime fechado.

Por: STF | Comunicação Social | CF atualizado: 26 de novembro de 2025 | 13h35
Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro durante interrogatorio no STF (Foto: Gustavo Moreno/STF). Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro durante interrogatorio no STF (Foto: Gustavo Moreno/STF).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento das penas dos sete condenados do Núcleo 1 da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado. Na decisão, o ministro declarou o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) das condenações e exigiu ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a medida, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena.  

No último dia 14, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os recursos (embargos de declaração) apresentados pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e de outros seis condenados na Ação Penal   (AP) 2668 . O colegiado entendeu que as defesas apresentaram “mero inconformismo” com a decisão condenatória, e, segundo o entendimento consolidado do STF, não é possível rediscutir o resultado do julgamento em embargos de declaração. 

Publicidade

Parfum Perfumes Importados

Publicidade

Dr. Paulo Tadeu Drefahl | Cirurgião Plástico
Unimed Adamantina
Rede Sete Supermercado

O ministro Alexandre também rejeitou (não conheceu) os embargos infringentes apresentados por Almir Garnier e Braga Netto. Segundo ele, esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, dois votos absolutórios em ações penais julgadas pelas turmas, o que não ocorreu no caso. 

• Alexandre Ramagem  

O ministro rejeitou os embargos de declaração. Como o deputado federal está foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão e determinada sua inserção no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). O ministro também determinou que a Câmara dos Deputados seja avisada sobre a perda de seu mandato. Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.  Leia a íntegra da decisão. 

• Almir Garnier 

O ministro não recebeu os embargos infringentes apresentados por Almir Garnier. Sentenciado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, o almirante, ex-comandante da Marinha, fica custodiado na Estação Rádio da Marinha em Brasília (DF).  Leia a íntegra da decisão.   

• Anderson Torres 

A deixou defesa transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem apresentar manifestação. Sentenciado a 24 anos de prisão, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal acaba custodiado no 19º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.  Leia a íntegra da decisão.   

• Augusto Heleno 

Os embargos de declaração do general da reserva, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), também não foram conhecidos. Heleno foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, e ficou sob custódia no Comando Militar do Planalto.  Leia a íntegra da decisão.   

• Jair Bolsonaro 

A deixou defesa transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação. Sentenciado a 27 anos de prisão e três meses, em regime inicial fechado, o ex-presidente da República ficará sob custódia na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já se encontra em prisão preventiva.  Leia a íntegra da decisão.   

Publicidade

Supermercado Godoy
JVR Segurança

• Paulo Sérgio Nogueira 

O ministro não recebeu os embargos de declaração do general da reserva, ex-ministro da Defesa. Sentenciado a 19 anos, em regime inicial fechado, fica sob custódia no Comando Militar do Planalto.  Leia a íntegra da decisão.   

• Walter Braga Neto 

O ministro não conheceu dos embargos de declaração e dos embargos infringentes e reconheceu o caráter protelatório dos recursos apresentados pela defesa do general da reserva, ex-ministro da defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022. Sentenciado a 26 anos, em regime inicial fechado, ele permanecerá recolhido na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro (RJ).  Leia a íntegra da decisão.   

O oitavo condenado do Núcleo 1, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, foi o primeiro a ter o início da pena decretada. Réu colaborador, ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e começou a cumprir a sentença em outubro.

Publicidade

FS Telecomunicações
Prefeitura de Adamantina
Cóz Jeans

Publicidade

ADT Drone