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Novo desconto social pode reduzir conta de luz de famílias de baixa renda

Benefício federal é aplicado automaticamente para quem tem CadÚnico atualizado.

Por: Da Redação
(Da Assessoria/Energisa). (Da Assessoria/Energisa).

Famílias de baixa renda atendidas pela Energisa Sul-Sudeste no interior de São Paulo, sul de Minas Gerais e em Guarapuava (PR) podem ter acesso ao Desconto Social de Energia Elétrica, programa do governo federal que reduz o valor da fatura em até 20,81%.

O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa. Na região de Presidente Prudente, cerca de 28,9 mil famílias já são beneficiadas com descontos na tarifa de energia.

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De acordo com as regras do programa, o Desconto Social é aplicado automaticamente sobre o consumo mensal de até 120 kWh, por meio da isenção de encargos do setor elétrico. Famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios de renda também têm direito ao benefício. O consumo que ultrapassar esse limite é cobrado pela tarifa residencial convencional.

A concessionária reforça que não é necessário solicitar o desconto. “Ele é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização pode ser feita pelos nossos canais digitais”, explica Carlos Eduardo Mariano, coordenador de Grandes Clientes da Energisa Sul-Sudeste.

Quem ainda não está inscrito no CadÚnico deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar o cadastro. O cadastramento e a atualização dos dados são de responsabilidade do governo federal; a concessionária apenas utiliza essas informações para aplicar o benefício.

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Em caso de dúvidas, os clientes podem buscar atendimento pelos canais da Energisa: aplicativo Energisa On (Android e iOS), site energisa.com.br, WhatsApp/Gisa (18) 99120-3365 ou Call Center 0800 70 10 326.

Tarifa Social

Não há alterações para famílias que já têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Quem se enquadra nos critérios — renda per capita de até meio salário-mínimo, beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas — segue com gratuidade na tarifa até 80 kWh, desde que o CadÚnico esteja atualizado.

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