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Governo de SP envia à Assembleia Legislativa projeto que isenta IPVA para motocicletas de até 150cc

Proposta pode entrar em vigor já em 2026. Projeto será avaliado pelos deputados estaduais.

Por: Da Redação | Com informações da Agência SP atualizado: 14 de dezembro de 2025 | 10h21
Motocicleta com motoriza??o compativel com a faixa que podera ter isencao do IPVA ano que vem, caso o projeto de lei seja aprovado (Cedida/Gui Marques). Motocicleta com motoriza??o compativel com a faixa que podera ter isencao do IPVA ano que vem, caso o projeto de lei seja aprovado (Cedida/Gui Marques).

O Governo de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, um projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas de propriedade de pessoas físicas. A medida deve beneficiar milhões de motociclistas em todo o Estado, com impacto direto no orçamento de quem utiliza a moto como ferramenta de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviços.

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De acordo com a proposta, conforme o Projeto de Lei Nº 1.373/2025, a isenção entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, desde que o veículo esteja em situação regular de registro e licenciamento. O texto altera a Lei nº 13.296/2008, que estabelece as regras do IPVA em São Paulo.

Alívio para quem mais depende da moto

O governo destaca que a iniciativa busca evitar que esse grupo de condutores seja onerado de forma desproporcional, garantindo mais mobilidade e condições econômicas aos usuários. “O uso da moto é crescente nos municípios paulistas, em especial na capital. Para muitas famílias, ela representa o meio de transporte principal e uma ferramenta essencial de geração de renda”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.

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A proposta enviada ao Legislativo considera o papel social e econômico das motocicletas no Estado e foi elaborada com base em projeções fiscais, na atualização da Tabela Fipe para 2026 e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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