Coronavírus

Estados e municípios podem comprar vacinas contra covid-19, decide STF

Decisão foi proferida em ação protocolada pela OAB.

Por: Agência Brasil atualizado: 27 de fevereiro de 2021 | 09h56
Com a decisão do STF, estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil). Com a decisão do STF, estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países. (Continua após a publicidade...)

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Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.
“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]", afirmou.

A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de covid-10.

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