Cidades

TRE-SP: Inúbia, Lucélia, Junqueirópolis e Pracinha terão biometria obrigatória

Biometria identifica eleitor pela impressão digital e passa a ser obrigatória em cidades da região.

Por: Da Redação atualizado: 11 de março de 2017 | 00h53
Eleitor deverá realizar cadastro biométrico para poder votar na próxima eleição, nessas cidades (Foto: Ilustração). Eleitor deverá realizar cadastro biométrico para poder votar na próxima eleição, nessas cidades (Foto: Ilustração).

A partir da próxima segunda-feira (13), os eleitores de79 municípios  paulistas deverão se apresentar à Justiça Eleitoral para a revisão obrigatória do eleitorado, que tem como objetivo a coleta de dados biométricos com a atualização do cadastro eleitoral. As 79 cidades envolvidas totalizam 933.801 eleitores.
A informação foi publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Da região de Presidente Prudente, foram listados, entre os 79 municípios, as cidades de Caiabú, Indiana, Inúbia Paulista, Junqueirópolis, Lucélia, Martinópolis e Pracinha (veja aqui todas as cidades). O não comparecimento levará ao cancelamento do título de eleitor.
A biometria é uma tecnologia que confere total segurança à votação, pois a identificação do eleitor por meio das impressões digitais impede que uma pessoa se passe por outra ao votar. A revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos para o biênio 2017-2018 está prevista na Resolução nº 395/2017 do TRE-SP.

Cancelamento de título

A pessoa que tiver o título cancelado ficará impedida de praticar certos atos da vida civil, como obter passaporte, carteira de identidade e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, tomar posse em concurso público, participar de concorrência pública e obter empréstimo em bancos oficiais.

Atendimento

O eleitor deve agendar seu atendimento no site do TRE (agende aqui) e comparecer ao cartório ou central de atendimento com documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, caso possua, e comprovante de residência que tenha no máximo três meses de emissão.

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