Cidades

STF concede habeas corpus ao filho do prefeito de Pacaembu para cumprir pena em regime aberto

No regime aberto, Judiciário fixou restrições ao réu, como recolher-se à sua casa das 20h às 6h.

Por: Da Redação atualizado: 22 de março de 2019 | 11h42
Decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, durante sessão da Primeira Turma do STF, em Brasília (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF). Decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, durante sessão da Primeira Turma do STF, em Brasília (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF).

Após ser preso no Pará em 18 de fevereiro passado, por crimes de ameaça, resistência e desacato, o motorista Danilo Fernandes Colpas, filho do prefeito de Pacaembu, vai cumprir pena em regime inicial aberto (relembre o caso). A decisão foi conseguida pela defesa do preso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

A sentença foi proferida em 14 de março último pelo ministro Alexandre de Moraes, que concedeu o Habeas Corpus 168.644 após a atuação da defesa do motorista, a advogada Amanda Colpas da Silva. Ao Folha Regional, ela revelou que o alvará de soltura foi cumprido nesta quarta-feira (20).

A decisão do ministro do STF foi informada por meio do Ofício eletrônico nº 2633 2019, datado de 19 de março (terça-feira), endereçado em caráter de urgência à Primeira Vara Criminal da Comarca de Pacaembu, onde transcorreu a ação penal que levou à prisão do motorista.

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão da Primeira Turma do STF, dia 19 de março (Foto: Carlos Moura/SCO/STF).

O Habeas Corpus se deu contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido a pena determinada pelo Poder Judiciário de Pacaembu, de 10 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial, semiaberto, pela prática de crimes de ameaça, resistência e desacato.

Segundo o Folha Regional, a sentença do STF descreve que a defesa sustentou a ausência de fundamentação idônea para imposição de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão da pena imposta. E que a pena privativa de liberdade poderia ser substituída por restritiva de direito. (Continua após a publicidade)

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Ao final da sentença, o ministro Alexandre de Moraes fez suas colocações conclusivas e considerou a pena imposta, aos crimes, pouco acima do mínimo legal. “Nesse contexto, entendo que a imposição do regime inicial prisional mais grave que o quantum da pena aplicado, com arrimo tão somente na existência de mau antecedente, parece colidir com a proporcionalidade na escolha do regime de cumprimento de pena que melhor se coadune com as circunstâncias do caso. Ainda, à exceção dos antecedentes, as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhes são favoráveis, razão por que a pena-base fora estabelecida pouco acima do mínimo legal”, escreveu. “Nessas circunstâncias, o regime aberto se mostra adequado e suficiente para a repressão e prevenção do crime”, continuou.

Por fim, após toda a exposição, o ministro concedeu o Habeas Corpus. “Diante do exposto, com base no artigo 192 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, concedo a ordem de Habeas Corpus, para fixar ao paciente, no tocante à Ação Penal 0003395-09.2015.8.26.0411 (1ª Vara Criminal da Comarca de Pacaembu/SP), o regime inicial aberto”, concluiu.

Motorista deverá recolher-se à sua residência até às 20h

Diante do Habeas Corpus do STF, já remedido ao Poder Judiciário da Comarca de Pacaembu, a juíza Luciana Amstalden Bertoncini expediu decisão para a liberação do sentenciado, e também fixou quatro condições que deverão ser atendidas pelo motorista, para o cumprimento da pena em regime inicial aberto: “1) Comparecer mensalmente perante o Juízo, até o dia vinte (20) de cada mês, para comprovar seu endereço e o efetivo exercício da atividade lícita; 2) Não mudar ou ausentar de residência ou de território da jurisdição do Juízo por prazo superior a sete dias sem prévia autorização judicial; 3) Recolher-se em sua própria residência todos os dias, até às 20h00, ali permanecendo até às 06h00 do dia seguinte, quando poderá sair para o trabalho; 4) Não frequentar lugares de reputação duvidosa”.

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