Cidades

No Judiciário, Promotoria de Justiça de Dracena cancela multas irregulares de radar da SP-294

Decisão ainda manda excluir pontos na CNH decorrentes da infração e fim dos radares no km 646.

Por: Da Redação atualizado: 15 de junho de 2023 | 10h21
Localização dos dispositivos fiscalizados no km 646 da SP-294, em Dracena (Reprodução/MPSP). Localização dos dispositivos fiscalizados no km 646 da SP-294, em Dracena (Reprodução/MPSP).

O Poder Judiciário do Estado de São Paulo, a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) através da 1ª Promotoria de Justiça (PJ) de Dracena, determinou que multas geradas por dois radares localizados no km 646 da Rodovia Comandante João Ribeiro (SP-294), no município, sejam anuladas, após irregularidades na operação dos equipamentos.

A ação civil pública foi formalizada em 10 de dezembro de 2020 pela 1ª PJ de Dracena junto ao Poder Judiciário da Comarca contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), conforme Processo 1004021-85.2020.8.26.0168.

A movimentação da 1ª PJ de Dracena se deu após ampla repercussão social decorrente da transformação dos aparelhos controladores de tráfego localizados no km 646 da Rodovia SP-294 em controladores de velocidade, fato que resultou na imposição de milhares de autuações de trânsito por excesso de velocidade.

Na petição inicial o promotor Antonio Simini Junior cita inquérito civil instaurado diante do grande volume de reclamações enviadas por moradores da região usuários da rodovia. Investigações foram realizadas a partir de autos de infração de trânsito decorrentes do início de funcionamento dos radares n° 17013 e 17014 no km 646 da Rodovia SP-294, como mostrou o SIGA MAIS em dezembro de 2020.

Conforme o MPSP, os equipamentos teriam sido instalados sem necessidade, sem a observância das normas legais e com violação da boa-fé objetiva, já que, desde a instalação dos aparelhos no local, em setembro de 2019 – segundo o órgão – eles se destinavam apenas à pesquisa de tráfego.

A princípio, equipamentos eram para contagem de tráfego (Reprodução/MPSP).

No período de elaboração da ação civil pública – divulgou o MPSP – diligências foram realizadas também no sentido de detectar eventual violação aos princípios da administração pública, em razão da transformação, repentina e desnecessária, de aparelho que funcionava como controlador de tráfego para controlador de velocidade, sem qualquer aviso ou publicidade. Conforme o órgão, a situação poderia configurar desvio de finalidade, pois a arrecadação do Estado ultrapassaria a cifra de R$ 3 milhões em apenas 17 dias de operação dos radares, "o que se distancia do intuito da fiscalização – pedagógico e sancionatório, à luz da segurança viária", informou.

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2020: os pedidos do MPSP

Na ação civil pública o órgão local do Ministério Público estadual requereu em 10 de dezembro e 2020 a anulação dos atos administrativos praticados pelo DER-SP que resultaram na instalação e início de operações dos dois radares no km 646. A 1ª PJ de Dracena requereu ainda a anulação de todas as autuações de trânsito relacionadas a excesso de velocidade registradas pelos dois aparelhos, incluindo todos os seus efeitos, como multas, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CHH) e demais implicações, desde o início das operações dos radares;  a exclusão, em definitivo, da pontuação atribuída e registrada na CNH dos condutores autuados; o cancelamento de todas as multas ainda não recolhidas; e a devolução de todos os valores recolhidos em virtude das autuações lavradas.

Um dia depois, em tutela de urgência, Justiça acata pedidos do MPSP

Em 11 de dezembro de 2020 – um dia após o ingresso da ação civil pública – o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Dracena deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão imediata da função de fiscalização de velocidade dos dois radares denunciados; a suspensão dos efeitos de todas as multas por excesso de velocidade; e também a suspensão dos efeitos das autuações e os respectivos pontos eventualmente já lançados no cadastro das CNHs dos condutores.

Localização dos dispositivos fiscalizados (Reprodução/MPSP).

2022: ação civil pública é julgada procedente

Um novo desfecho, dentro da tramitação judiciária, ocorreu em 9 de fevereiro de 2022, em que a ação civil pública foi jugada procedente, confirmando a tutela de urgência concedida em dezembro de 2020, ficando estabelecido pelo Poder Judiciário:

  • A) Declarar nulos todos os atos administrativos referentes ao procedimento administrativo DER/SP nº 1822036/2020 quanto às operações dos radares fixos DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646 da Rodovia SP-294;
  • B) Cessação da função de fiscalização de velocidade dos radares DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646 da Rodovia SP-294 até ulterior regularização das ilegalidades ora indicadas;
  • C) Declarar nulas todas as autuações de trânsito, incluindo todos seus efeitos, multas, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, desde o início das operações dos radares fixos DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646 da Rodovia SP-294;
  • D) Determinar a exclusão em definitivo da pontuação atribuída e registrada na Carteira Nacional de Habilitação dos condutores em razão das autuações em questão;
  • E) Determinar o cancelamento de todas as multas ainda não recolhidas, bem como a devolução de todos os valores recolhidos relativos às autuações dos radares fixos DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646 da Rodovia SP-294. Conforme o MPSP, a devolução de eventuais multas recolhidas será realizada mediante procedimento próprio de liquidação imprópria individual, a ser manejado pelo respectivo interessado, na forma do artigo 95 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Por fim, ainda de acordo com a decisão de 9 de fevereiro de 2022 que julgou procedente a ação civil pública, ficou estabelecido o prazo de 30 dias úteis a partir do trânsito em julgado sentença para as partes requeridas (DER-SP e DETRAN-SP) comprovarem nos autos o início da execução das providências determinadas pela Justiça. Caso os dois órgãos de trânsito estaduais não cumpram as determinações, ocorrerá a fixação de multa diária.

TJSP nega recursos e manda cumprir sentença

Mais recentemente, por acórdão proferido em 6 de fevereiro deste ano, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento aos recursos interpostos pelo DER-SP e pelo DETRAN-SP. Cessados os recursos, o acórdão de fevereiro passado transitou em julgado em 31 de maio último, sendo determinada a remessa dos autos à primeira instância, na Comarca de Dracena, para cumprimento da sentença. Com isso, começa a contagem do prazo de 30 dias uteis para o DER-SP e DETRAN-SP comprovarem a execução das providências determinadas pela Justiça.

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