Cidades

Entulhos em caçambas: criadas novas responsabilidades para caçambeiros e contratantes

Normas foram propostas pela Prefeitura e aprovadas na Câmara Municipal.

Por: Da Redação atualizado: 10 de maio de 2017 | 14h46
Nova norma, por meio de lei municipal, traz responsabilidades mútuas para caçambeiros e para quem contrata os serviços (Foto: Ilustração). Nova norma, por meio de lei municipal, traz responsabilidades mútuas para caçambeiros e para quem contrata os serviços (Foto: Ilustração).

Foi aprovado ontem (8) pela Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 22, de 13 de abril, proposto pela Prefeitura Municipal, e que traz uma série de medidas que passam a regulamentar a coleta de entulhos nas obras de construção, reforma e demolição. Agora, a proposta vai para sansão e publicação, pelo prefeito, para ter validade.
A medida vai impactar nas atividades dos caçambeiros, com mais responsabilidades para o prestador do serviço e para quem contrata as caçambas. Entre as novidades, as caçambas deverão receber sinalização normativa, respeitar o limite de até 20 cm antes da borda para cargas de entulhos e adotar sombrites sobre as caçambas em trânsito, para evitar que resíduos sejam arremessados para fora do compartimento.
Outra obrigação trazida na nova norma determina que os resíduos sejam separados, conforme normas brasileiras (NBR 15112 e 15114), em reutilizáveis ou recicláveis, como tijolos, pedras, blocos, telhas etc (Classe A); resíduos recicláveis para outras utilizações como plásticos, papel, vidro, metais, madeiras, gesso etc (Classe B); resíduos para os quais ainda não há tecnologia ou aplicações viáveis que permitam reciclagem ou reutilização (Classe C) e resíduos perigosos, como tintas e solventes (Classe D).
A infração a qualquer dispositivo da nova norma prevê multas, de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente a R$ 92,40, que podem dobrar em caso de reincidência. Já as empresas prestadoras de serviço poderão ter o alvará caçado. A norma entrará em vigor em 45 dias, e esse tempo será dedicado a orientar as empresas e divulgar as novas regras.

Responsabilidades para prestadores de serviços e contratantes

Na nova norma os proprietários das obras e as empresas coletoras serão responsáveis solidários pela organização dos resíduos de construção civil nas caçambas, estando previstas sanções como advertência, multas e cassação do alvará das empresas.
Esse foi o ponto central que levou o projeto a ser retirado da pauta de votação, para maiores estudos, e o tema voltou a ser debatido internamente entre vereadores e representantes da Prefeitura. O problema central é fiscalizar, pois as caçambas acabam recebendo resíduos diversos, depositados por terceiros, muitas vezes à noite e sem autorização daquele que contratou o serviço, mas a redação foi mantida pelo poder executivo.
Agora, o prestador de serviço de caçamba e o contratante são responsáveis solidários e as caçambas serão alvo de fiscalização.

 

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