Cidades

Entra em vigor a nova lei sobre loteamentos

Prefeito sanciona lei aprovada pela Câmara, de autoria dos vereadores Alcio Ikeda e Acácio Rocha.

Por: Da Redação atualizado: 30 de setembro de 2018 | 17h21
Nova lei torna mais rígidas as regras para implantação de novos loteamentos na cidade de Adamantina (Ilustração). Nova lei torna mais rígidas as regras para implantação de novos loteamentos na cidade de Adamantina (Ilustração).

Foi sancionada pelo prefeito Márcio Cardim a nova lei que traz mais rigor para a implantação de loteamentos em Adamantina. A nova legislação foi publicada nesta sexta-feira (28) na seção de atos oficiais do Jornal Diário do Oeste, sob a denominação de Lei Nº 3.846, de 26/09/2018 (acesse aqui).
A nova lei é uma iniciativa dos vereadores Alcio Ikeda e Acácio Rocha e obteve aprovação unânime pelos demais vereadores, nas duas votações, sendo agora sancionada e promulgada na íntegra, sem vetos, pelo prefeito Márcio Cardim.
A nova legislação altera a Lei Municipal Nº 3.369, de 14 de dezembro de 2009, que já disciplina esse tema. Porém, segundo os autores, diante de frequentes reclamações de moradores sobre problemas estruturais em loteamentos relativamente novos, viu-se a necessidade de ampliar a legislação, tornando mais abrangente, moderna e severa, com maiores garantias para aquele que for adquirir lotes, para o poder público e para o loteador.
Ainda de acordo com os autores, foi praticamente um ano entre a ideia inicial pelo projeto agora configurado em lei, pesquisas a campo e em legislações diversas, visitas a loteamentos e a busca por outras referências, na região, até a apresentação da primeira proposta, a realização de audiência pública e a formatação da proposta final para votação pelo legislativo.

Nova lei amplia responsabilidades

Os autores da nova lei explicam que o conjunto de medidas afeta diretamente a infraestrutura dos loteamentos, como pavimentação asfáltica, sarjetões, iluminação pública, identificação com nomes de ruas, sinalização viária, entre outras obrigações aos empreendedores, como a apresentação de ensaio técnico por laboratório credenciado dentro das normas do Inmetro, que ateste a espessura e qualidade dos materiais empregados na pavimentação asfáltica.
A nova lei traz ainda obrigações ao adquirente dos terrenos. Uma delas define que, se não houver início de obras na área após doze meses de sua aquisição, os mesmos deverão fazer o plantio de grama ou aplicar pedras britada na superfície do terreno.
Outro ponto fundamental é a fiscalização, por parte do Poder Público Municipal. A lei veda a participação de integrantes do quadro da Prefeitura como responsáveis técnicos, e invoca para isso os princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência da administração pública.

Propostas foram discutidas em audiência pública

A estrutura do projeto de lei foi discutida em uma audiência pública, realizada em 18 de abril, no plenário da Câmara Municipal, com ampla participação do poder público e da sociedade (reveja).
A audiência pública lotou o plenário da Câmara Municipal de Adamantina, com a presença do prefeito Márcio Cardim, secretários e procuradores municipais, vereadores, representantes da Sabesp, da comunidade, além de uma participação expressiva da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista (AENAP) e de conselheiro do Conselho Regional de Engenharia (CREA-SP).
A audiência se desenvolveu por mais de duas horas e meia, com a exposição inicial feita pelos autores do projeto de lei, seguida pelos debates. Uma das contribuições mais importantes foi apresentada pela AENAP, em um documento com 15 páginas, que permitem avaliar tecnicamente cada uma das propostas.
Outras sugestões foram apresentadas em plenário. Foram expostas também contribuições que haviam sido recebidas pelos autores do projeto.

Autores da nova lei, vereadores Acácio Rocha e Alcio Ikeda.

Publicidade

FS Telecomunicações
Cóz Jeans
Shiba Sushi Adamantina

Publicidade

ADT Drone