Em Adamantina, os quatro candidatos a prefeito votaram pela manhã de domingo
Adamantina tem quatro candidatos a prefeito e 103 a vereadores. Votação segue até às 17h.
Os quatro candidatos a prefeito de Adamantina votaram pela manhã, neste domingo (6). O primeiro a voltar foi José Carlos Tiveron (NOVO), na Escola Estadual Fleurides Cavalini Menechino, por volta de 9h30. Tiveron tem Lúcia Haga (PRD) como candidata a vice e uma chapa de 19 candidatos a vereadores pelas duas legendas.
José Tiveron (Foto: Siga Mais).
O segundo candidato a votar foi Daniel Robles (PSD) no campus I da FAI, por volta de 10h. Ele tem como vice a atual vice-prefeita Dinha, do mesmo partido. No grupo estão 16 candidatos a vereadores pelo PSD e Federação PSDB/Cidadania.
Daniel Robles (Foto: Siga Mais).
Já o terceiro a votar foi o candidato Alcio Ikeda (Republicanos), por volta das 10h30, na Emef Navarro de Andrade. Seu vice é Paulo Cervelheira (União Brasil). Os dois partidos, somados ainda ao PL, Podemos e MDB, somam 49 candidatos a vereadores pelas cinco legendas.
Alcio Ikeda (Foto: Siga Mais).
Por fim, Jorge Almeida (PP) votou pouco depois das 11h na Escola Estadual Helen Keller. Sua vice é a professora Marlene, do CPP, do mesmo partido. O PP tem um grupo de 10 candidatos a vereadores.
Jorge Almeida (Foto: Siga Mais).
As sessões eleitorais foram abertas 8h e seguem até às 17h. Em Adamantina, 25.505 eleitores estão aptos a votar. Na cidade são oito os locais de votação onde estão as 83 seções eleitorais. Veja os locais:
(Fonte: Justiça Eleitoral. Arte: Siga Mais).
O maior colégio eleitoral da cidade é a Escola Estadual Fleurides Cavalini Menechino, com 4.361 eleitores inscritos em 17 seções. Depois, a Escola Estadual Helen Keller, com 4.316 eleitores distribuídos em 12 seções. Já o menor colégio eleitoral é a Emef Eurico Leite de Moraes, no Jardim Adamantina, com 1.560 eleitores em cinco seções eleitorais.
Documentos para votar
Os eleitores podem votar sem o título de eleitor, mas devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto. Assim, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor.
Entre os documentos aceitos para comprovar a identificação, estão a carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.
E-Título
O e-Título, versão digital do título de eleitor, é também uma opção de identificação na seção eleitoral. No entanto, só será possível usar o aplicativo da Justiça Eleitoral para fazer a identificação completa se a versão digital do título de eleitor vier com foto. Isso só ocorre se a eleitora e o eleitor tiverem feito, previamente, o cadastramento biométrico.
Se o cadastramento biométrico não tiver sido realizado, a foto da pessoa não será apresentada no aplicativo. Portanto, será necessário levar um documento oficial com foto na hora de votar.
Pode e não pode
No dia da eleição é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações.
• O que pode
É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.
É autorizado o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.
• O que não pode
No dia da eleição não são autorizados o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato.
Também não pode a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Justificativa por ausência
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo deve justificar a sua ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial.
Em qualquer um dos meios, a justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.
Justificativa no dia da eleição
Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título. Após acessar o app, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”.
Não sendo possível justificar a ausência pelo e-Título, o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado.
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O formulário RJE também pode ser obtido antecipadamente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento).
Justificativa pós-eleição
Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.