Dracena cria lei para retirar fios inutilizados e organizar uso de postes
Lei obriga concessionária de energia e empresas de telecomunicações a organizar a fiação.
A Prefeitura de Dracena sancionou a Lei Municipal nº 5.238/2025, que estabelece regras para a instalação e manutenção da fiação elétrica e de telecomunicações nos postes da cidade. A medida, assinada pela prefeita Geni Lobo, tem como objetivo reduzir a poluição visual, aumentar a segurança de pedestres e motoristas e organizar o uso do espaço público.
(Cedida/Prefeitura de Dracena).
Em abril deste ano, Álvares Machado também implantou lei municipal sobre o tema. Em Adamantina o problema também existe e já foi mostrado pelo Siga Mais em reportagem publicada em setembro de 2022, até agora sem nenhuma iniciativa que regularize o cenário, corrija os problemas e apure as responsabilidades das empresas que utilizam o espaço aéreo em postes na cidade.
Responsabilidade das empresas
A legislação implantada em Dracena determina que tanto a concessionária de energia elétrica quanto as empresas de telecomunicações que utilizam a infraestrutura compartilham a responsabilidade pelo cumprimento das normas. Entre os principais pontos estão:
- Proibição da instalação de cabos e equipamentos sobre braços de iluminação pública ou sobre dispositivos de outras empresas;
- Correção imediata de situações de risco, como fios soltos próximos à rede elétrica;
- Obrigatoriedade de seguir a Resolução Normativa nº 1.044/2022 da Aneel e demais normas técnicas vigentes.
Prazos e fiscalização
Quando for identificado excesso de cabos ou uso irregular dos postes pelo poder público de Dracena, as empresas terão 30 dias para regularizar a situação, seja agrupando a fiação ou removendo equipamentos excedentes.
Em casos emergenciais que ofereçam risco de acidentes, o prazo cai para 24 horas após a notificação.
(Cedida/Prefeitura de Dracena).
A fiscalização ficará a cargo do município, que notificará a concessionária com base em relatórios técnicos e registros fotográficos. Se a irregularidade não for de responsabilidade direta da concessionária, caberá a ela repassar a notificação à empresa envolvida, que terá 15 dias para resolver o problema.
Penalidades
O descumprimento da lei acarretará multa de 20 UFESPs por ocorrência, valor que dobra em caso de reincidência. Atualmente, cada UFESP equivale a R$ 37,02. A cobrança será feita pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena.
Para a prefeita Geni Lobo, a legislação representa um avanço na modernização urbana. “Estamos garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população, além de acabar com a poluição visual causada por cabos inutilizados espalhados pelos postes da cidade”.