Cidades

Câmara aprova 13 projetos de lei e derruba resolução do Conselho Municipal da Assistência Social

Resolução trata de regras para concessão das 11 casas populares.

Por: Da Redação atualizado: 26 de fevereiro de 2021 | 12h11
Projeto de lei que autoriza uso de recursos municipais para obras de reforma das 11 casas do Mário Covas recebeu duas emendas (Foto: Siga Mais). Projeto de lei que autoriza uso de recursos municipais para obras de reforma das 11 casas do Mário Covas recebeu duas emendas (Foto: Siga Mais).

Na sessão da Câmara Municipal na última segunda-feira (22), os vereadores aprovaram, por unanimidade, todos os projetos que estavam na pauta de votação. Ao todo, foram 11 projetos aprovados em discussão única e dois aprovados em primeira discussão. Esses dois exigirão nova votação em segunda discussão e redação final.

Já os 11 projetos aprovados em primeira discussão seguem agora para sanção e promulgação pelo prefeito municipal.

Desses, o texto original de um projeto de lei enviado pelo prefeito um recebeu duas emendas (mais detalhes abaixo). Trata-se do PL nº 005/2021, onde a Prefeitura busca autorização da Câmara Municipal para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal no valor de R$ 245 mil, para obras de reformas de 11 casas no Bairro Mário Covas, construídas na época em conjunto com a CDHU, que acabaram sendo invadidas e depredadas. 

Segundo justificou a Prefeitura na mensagem que acompanha o PL, no momento a situação dos imóveis encontra-se regularizada e se faz necessária a reforma, pelo poder público municipal, para alocação de famílias em estado de necessidade. (Continua após a publicidade...)

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O que muda com as duas emendas?

As duas emendas foram lideradas pelo vereador Alcio Ikeda (Podemos), com as assinaturas de todos os vereadores e, por consequência, aprovadas por unanimidade na votação em plenário. Agora, o PL com as emendas poderá ter a nova redação mantida ou vetada pelo prefeito.

A primeira delas é a Emenda Modificativa Nº 01/2021, que alterou o Artigo 3º do PL, ficando com a seguinte redação: “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sustados os efeitos da Resolução n° 01 de 05 de fevereiro de 2021 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e revogadas as demais disposições contrárias”. O destaque é para a derrubada da Resolução que definiu os critérios para a permissão de uso das 11 casas.

Os vereadores viram fragilidade nos critérios, o que abre espaço para eventuais questionamentos.

Para garantir segurança jurídica, transparência e impessoalidade na permissão de uso das casas, e diante da derrubada da Resolução do Conselho Municipal da Assistência Social, todos os vereadores apresentaram a Emenda Aditiva Nº 01/2021, que insere o § 2° no artigo 1º do PL, que passou a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° - A forma e os critérios para a outorga das moradias recuperadas com recursos autorizados por este artigo serão definidos por Lei, devendo ser observados os seguintes Princípios:

I – da Legalidade;

II - da Moralidade Administrativa,

III - da Dignidade da pessoa humana;

IV - da Igualdade de oportunidade de inscrição e participação dos interessados;

V- do sorteio público”

Em uma postagem em seu perfil, no Facebook, Alcio Ikeda explicou sobre as decisões. “Fui procurado por cidadãos preocupados com os critérios e a forma de entrega das 11 casas populares do Mário Covas, após sua reforma. Segundo nota da Prefeitura municipal, foram estabelecidos critérios pelo conselho municipal de assistência social através de resolução, que além de apresentar alguns pontos questionáveis (como a avaliação anual das condições dos moradores da casa), não trouxe uma previsão expressa de inscrição de interessados e sorteio.

Conforme mencionei em postagem anterior, fui autor de emendas que foram assinadas e aprovadas por todos os vereadores na última sessão. As emendas estabeleceram que os critérios para a entrega das residências deve ser objeto de Lei (apreciada pela Câmara), para que ocorra com base na maior transparência possível, permitindo a ampla participação de todos os interessados e que a seleção ocorra por sorteio público, com critérios objetivos. Desta forma, com a aprovação das emendas e do projeto, a resolução do Conselho de Assistência Social deve ser sustada e o assunto deverá ser discutido com a Câmara de Vereadores”, informa.

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