Arquivado: Câmara rejeita denúncia que pedia cassação do mandato do vereador Bigode da Capoeira
Denunciante alega, em tese, quebra de decoro parlamentar, e foi rejeitada pela Câmara.

Foi lida na 31ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Adamantina na noite desta segunda-feira (27) uma denúncia apresentada pelo morador Marcelo Evangelista da Silva, motorista, e residente no Parque Universitário, contra o vereador Bigode da Capoeira, alegando quebra de decoro parlamentar pelos fatos que levaram à sua prisão cautelar no dia 17 de maio último.
A denúncia foi protocolada na Câmara no dia 7 de junho, e conforme seu Regimento Interno, a leitura pública deve ser feita em Plenário na primeira sessão ordinária seguinte ao seu recebimento, o que ocorreu hoje. O denunciante narra que no contexto da prisão cautelar do vereador ele teria cometido, em tese, infração político administrativa nos termos do Inciso IV do Artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Adamantina (LOMA).
Com esse argumento, o morador requereu à Câmara Municipal que proceda a instalação de comissão processante com a finalidade de apurar a eventual falta de decoro parlamentar e assim proceder a cassação do mandato do vereador.
A medida cautelar judicial contra o vereador no mês passado ocorreu por conduta pessoal externa à atividade legislativa, em denúncia de ameaça. Três dias depois, em 20 de maio, seus advogados obtiveram na Justiça o alvará de soltura, acompanhado de medidas cautelares. Em nota publicada à época, sobre a soltura, a defesa de Bigode afirmou estar confiante e que “oportunamente será comprovada e reconhecida a inocência” [do vereador].
Denúncia foi rejeitada e arquivada
Os temas ligados às condutas dos agentes políticos, como vereadores, prefeito e vice-prefeito, são disciplinados pela LOMA. Na Câmara, o processo legislativo é orientado pelo Regimento Interno (RI) da Casa.
Assim, como disciplina a legislação municipal, a denúncia teve leitura pública no plenário, e foi incluída na ordem do dia da sessão, para ser apreciada pelos vereadores, com oportunidade de livres manifestações sobre o tema, seguida de votação.
Na abertura da ordem do dia, o vereador Hélio Santos solicitou a suspensão da sessão por dez minutos, para reunião reservada, diante da leitura de um novo documento ocorrido no início dos trabalhos legislativos, que tem relação com o tema da denúncia. Depois da reunião fechada, os vereadores voltaram ao Plenário e retomaram a sessão, com a leitura integral da denúncia.
O acolhimento da denúncia, todavia, depende de aprovação pela maioria dos vereadores. Antes, o espaço foi usado para discussões sobre o documento protocolado pelo morador. Depois, foi realizada a votação, com empate.
Os vereadores Alcio Ikeda, Aguinaldo Galvão, Rafael Pacheco e o próprio Bigode da Capoeira voltaram para que a denúncia fosse rejeitada e arquivada. Já os vereadores Hélio Santos, Riquinha do Bar, Noriko Saito e Cid Santos votaram para que a denúncia fosse acolhida e tivesse encaminhamento, ficando o placar empatado em 4 x 4.
O desempate foi feito pelo vereador Paulo Cervelheira, presidente da Câmara, que votou pela rejeição ao acolhimento da denúncia. No placar final, em 5 x 4, a maioria não foi alcançada. Sem maioria, a denúncia foi arquivada.
Em 2013 vereador teve mandato cassado
O caso mais recente envolvendo cassação de mandato de vereador, em Adamantina, foi em agosto de 2013, quando Luiz Carlos Galvão, à época no PSDB, teve o mandato cassado pelo argumento da quebra de decoro.
O processo ocorreu após o Legislativo aceitar denúncia protocolada no dia 9 de maio daquele ano pelo advogado Moysés Carlos dos Santos Neto, na qual diz ter sido caluniado, injuriado e difamado pelo vereador tucano dias antes, na sessão do dia 6 de maio. A abertura da CIP foi no dia 3 de junho e dois meses depois ocorreu a sessão que levou à cassação do mandato.
Depois, na Justiça, o vereador recorreu. Ele conseguiu retomar o trabalho legislativo por força de liminar em agravo de instrumento no mandado de segurança, e no final de 2015 obteve
junto à 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) decisão que anulou em definitivo o processo que resultou na cassação do seu mandato dois anos antes.