Cidades

Agravo do prefeito afastado Ivo Santos concentra responsabilização no ex-secretário de finanças

Prefeito afastado disse que confiou e responsabiliza o ex-secretário de finanças.

Por: Da Redação atualizado: 2 de dezembro de 2015 | 16h27
Prefeito afastado Ivo Santos tenta canalizar responsabilização ao ex-secretário de finanças Neivaldo Marcos Dias de Moraes (Imagem: Arquivo). Prefeito afastado Ivo Santos tenta canalizar responsabilização ao ex-secretário de finanças Neivaldo Marcos Dias de Moraes (Imagem: Arquivo).

O agravo de instrumento protocolado na última sexta-feira (27) pela defesa do prefeito afastado Ivo Santos, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concentra no ex-secretário de finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, a responsabilização pelos atos da emissão do cheque no valor de R$ 276.259,50 e seu depósito na conta pessoal do ex-gestor da área de finanças da Prefeitura de Adamantina.
A tentativa da defesa do prefeito afastado Ivo Santos é reverter a decisão cautelar da Juíza Ruth Duarte Menegatti, da 3ª Vara da Comarca de Adamantina (Processo 1001023-90.2015.8.26.0081), que o afastou do cargo em 17 de novembro passado, a partir de denúncia de eventual prática de improbidade administrativa investigada pelo Ministério Público (MP), sobre a emissão de cheque com a justificativa de pagamento de precatórios, o que não se efetivou.
Na investigação, MP requereu e a Justiça determinou a quebra do sigilo bancário do investigado Neivaldo Marcos Dias de Moraes, rastreando assim a utilização dos R$ 276.259,50, para finalidades diversas. Esse é o centro da denúncia, que levou ao afastamento cautelar do prefeito Ivo Santos do cargo e a indisponibilidade dos bens de Ivo e Neivaldo, até o valor de R$ 276.259,50, para resguardar eventual necessidade de ressarcimento de danos ao erário.

O que diz a peça do agravo?

A estrutura do agravo de instrumento (Processo 2254465-19.2015.8.26.0000), que tenta derrubar a decisão da juíza de Adamantina, sustenta a responsabilização direta do ex-secretário municipal de finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes. Dois advogados representam Ivo Santos: Luciano Ramos Volk e Natasha Giffoni Ferreira.
O texto do agravo fala da atividade de assessoramento que Neivaldo exercia como gestor da Secretaria Municipal de Finanças, nomeado pelo prefeito, que teria confiado nele. “Ninguém ignora que toda alta autoridade precisa de assessores para auxiliá-las em suas atribuições, devendo, porque impossível não ser assim, neles confiar. Que mal fez o agravante [prefeito afastado], para além de confiar em seu Secretário, sobretudo naquele especializado e tão empenhado em resolver um dos maiores impasses da Prefeitura?”, diz o texto. “Empenho ultimado e estando tudo previamente organizado, mas com intenções diversas – já que o agravante [prefeito afastado] pensou que estava obedecendo determinação do Tribunal – o Sr. Neivaldo confeccionou o cheque”, continua.
A defesa do prefeito afastado continua e destaca que por confiar no ex-secretário não estranhou qualquer atitude suspeita, e que soube do ocorrido quando compareceu ao Ministério Público, sendo surpreendido pelas informações. “Inclusive, o agravante [prefeito afastado] só soube de todo o estratagema urdido à sua revelia, e a partir da confiança que o mesmo depositava em seu subordinado, na ocasião em que compareceu à Promotoria, há menos de dois meses”, continua.
Agora, definida a desembargadora Vera Lúcia Angrisani como relatora do agravo, aguarda-se a sua tramitação no TJSP e a apreciação se dará pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).

Duas frentes de atuação da defesa do prefeito afastado

A defesa do prefeito afastado Ivo Santos atua em duas frentes. Uma delas tenta reverter a decisão judicial que resultou em seu afastamento, mediante o ingresso de agravo de instrumento junto ao TJ/SP. A segunda frente de atuação se concentra na defesa em torno dos temas em que é investigado, sob acusação de improbidade administrativa.

 

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