Usina sucroalcooleira da região é multada em R$ 223 mil por uso de fogo em vegetação e árvores
Fiscalização usou imagens de satélite e verificação no local, em Martinópolis.

Uma usina sucroalcooleira foi multada pela Polícia Militar Ambiental em R$ 223 mil por uso de fogo em vegetação e árvores, em uma propriedade rural em Martinópolis. A ação fiscalização ocorreu nesta quinta-feira (18) durante transcorrer da Operação Guardião das Florestas, realizada em todo o estado de São Paulo.
(Cedida/PM Ambiental).
Munida de imagens de monitoramento via satélite uma equipe da Polícia Ambiental foi até uma fazenda no município de Martinópolis verificar uso de fogo em área de cultivo de cana. No local foi constatado que parte da plantação de cana pertencente a uma usina sucroalcooleira foi atingida por fogo, além de uma pequena área com vegetação exótica e árvores nativas isoladas.
Em diligência realizada nas imediações foi confirmado pelo policiamento, através de testemunhas, que na área menor, próximo de uma represa onde ocorria uma operação de colheita, as chamas teriam se iniciado durante um superaquecimento do disco no equipamento de transbordo, se alastrando para o incêndio na área.
(Cedida/PM Ambiental).
(Cedida/PM Ambiental).
(Cedida/PM Ambiental).
De acordo com a PM Ambiental foram constatados três focos de incêndio, sendo dois no plantio de cana e um em uma área comum. Foi identificada a área de plantio de cana atingida pelo fogo em duas áreas distintas e próximas uma da outra, sendo atingidos 39,20 hectares que estavam sendo colhidas e uma área de 163,30 hectares de cana que estavam numa faixa de ponto de colheita, totalizando 202,50 hectares. Também foram atingidas 46 árvores isoladas.
Ao final, conforme a corporação, foram elaborados em desfavor da empresa dois Autos de Infração Ambiental: um no valor de R$ 202.500,00 por fazer uso de fogo em áreas agropastoris, em área correspondente a 202,5 hectares sem autorização do órgão competente, conforme o artigo 56 da Resolução SIMA nº 05/21; e outro no valor de R$ 20.700,00 por danificar qualquer tipo de vegetação nativa, correspondente a 46 árvores mediante uso de fogo, localizada fora de área de reserva legal averbada sem aprovação do órgão ambiental competente, conforme o artigo 59 da Resolução SIMA nº 05/21. Ao todo as multas chegaram a R$ 223.200,00.